Processo 5000183-96.2026.4.03.6322

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000183-96.2026.4.03.6322
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000183-96.2026.4.03.6322 AUTOR: RAIMUNDA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA FERRARI GARRIDO - SP316523 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO SORANZO - SP442674 ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE VILELA DA SILVA - SP489682 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENDA VARGAS GINI - SP497687 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI - SP303482 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação na qual é requerido amparo assistencial à pessoa idosa. A concessão do benefício de que trata o art. 203 da Constituição e a Lei 8.742/1993 depende da comprovação dos seguintes requisitos pelo requerente: ser pessoa idosa e estar em situação de miserabilidade. Esses requisitos foram regulamentados pelo art. 20 da Lei n.º 8.742/93, com redação atual dada pela Lei n.º 12.435/2011. Considera-se idosa a pessoa com 65 anos de idade ou mais. A autora nasceu em 28/01/1960, portanto, preenche o requisito etário. Logo, resta apenas analisar o aspecto socioeconômico. Embora o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 estabeleça a renda per capita do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo como critério para percepção do amparo assistencial, a presunção não impede que o julgador se valha de outros dados para aferir a precariedade das condições econômicas do postulante do benefício. O que deve ser verificado no caso concreto é se o requerente está ou não submetido a situação de miserabilidade, cenário que pode se desenhar mesmo em situações em que a renda per capita do grupo familiar seja substancialmente superior a ¼ do salário mínimo, a depender das peculiaridades do caso concreto. A miséria é um estado que se caracteriza pelo que tem de sincero, brutal e explícito. Não há como disfarçá-la, da mesma forma que ela não pode ser fabricada artificialmente. Há casos em que a renda per capita apurada é inferior a ¼ do salário mínimo (podendo até mesmo ser igual a zero) e apesar disso o requerente não faz jus ao amparo assistencial. Nesses casos, geralmente os documentos que instruem o requerimento e as pesquisas no CNIS apontam que o requerente está inserido em grupo familiar de parcos recursos, a princípio insuficientes para sua manutenção. No entanto, a perícia social acaba revelando que a situação econômica do grupo familiar é incompatível com a renda declarada e que o pretenso beneficiário possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família, seja porque o grupo familiar aufere renda de fonte não declarada (por exemplo, na economia informal) seja porque o requerente tem suas necessidades satisfatoriamente atendidas por terceiros, quase sempre um familiar próximo que não reside sob o mesmo teto. O inverso também é verdade, de modo que há casos em que a mera operação de dividir a renda global do núcleo familiar pelo número de integrantes resulta em renda per capita substancialmente superior a ¼ do salário mínimo, mas essa aparente suficiência de recursos não corresponde às efetivas condições de vida do requerente. No caso dos autos, a perícia social apurou que a autora reside com seu marido, José Pires Ferreira. A família mora em imóvel simples, porém com razoáveis condições de habitabilidade e aparelhado com móveis e utensílios que garantem um nível satisfatório de conforto. As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados