Processo 5000184-59.2026.4.03.6103

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000184-59.2026.4.03.6103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de São José dos Campos
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000184-59.2026.4.03.6103 AUTOR: ERICKSON DE SOUZA MANZOLI ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA - SP214515 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível, processo nº 5000184-59.2026.4.03.6103, proposto por ERICKSON DE SOUZA MANZOLI em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de nulidade dos atos das Comissões de Heteroidentificação do Vestibular ITA 2026, com reintegração ao certame, participação na Inspeção de Saúde, permanência no alojamento H8 e, em sendo aprovado nas etapas subsequentes, garantia de matrícula no Curso de Engenharia do ITA e no CPOR. Subsidiariamente, requer a realização de novo procedimento de heteroidentificação com motivação suficiente e congruente. O autor narrou ter sido aprovado nas duas primeiras fases do Vestibular ITA 2026 para o curso de Engenharia, concorrendo pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, autodeclarado pardo, nos termos da legislação então vigente. ((ID 531458715)) Em 12 de janeiro de 2026, a Comissão de Heteroidentificação do ITA reuniu-se na Sala 2306 da Divisão de Mecânica, procedeu à avaliação de quarenta e sete candidatos autodeclarados negros com base no critério exclusivamente fenotípico e não confirmou a autodeclaração do autor. ((ID 531458716); (ID 569617163)) Pareceres individuais dos membros da Comissão foram lavrados naquela data. ((ID 531458717)) O autor apresentou recurso administrativo em 12 de janeiro de 2026. ((ID 531458718)) A Comissão Recursal de Heteroidentificação reuniu-se em 13 de janeiro de 2026, às 8 horas e 30 minutos, e manteve a não confirmação da autodeclaração do autor, figurando este na lista de candidatos com resultado definitivo negativo. ((ID 531458719)) O Calendário de Eventos do Edital previa que a entrada de recurso para a Comissão Revisora poderia ocorrer até 13 de janeiro de 2026 às 12 horas. Este Juízo, em decisão de 21 de janeiro de 2026, deferiu parcialmente a tutela de urgência, reconhecendo o descumprimento do prazo editalício — eis que a Comissão Recursal reuniu-se antes de seu término —, suspendeu os efeitos dos atos da Comissão Recursal que eliminaram o autor e determinou a reabertura do prazo para recurso. ((ID 537317133)) O ofício de cumprimento foi enviado ao ITA em 21 de janeiro de 2026. ((ID 542455434)) O ITA comunicou o cumprimento da decisão em 28 de janeiro de 2026. ((ID 557403840)) O autor apresentou novo recurso administrativo em 28 de janeiro de 2026. ((ID 569617162)) Em 29 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, uma nova Comissão Recursal reuniu-se por força de mandado judicial, analisou a filmagem do procedimento, o parecer anterior e o recurso do candidato, e, de forma unânime, manteve a não confirmação da autodeclaração do autor, resultado que se repetiu para todos os dez candidatos liminaristas avaliados naquela sessão. ((ID 550903976)) Os pareceres individuais dos membros dessa terceira comissão foram carreados aos autos. ((ID 550903980)) Em 5 de fevereiro de 2026, o autor peticionou comunicando o resultado e renovando o pedido de tutela de urgência, juntando laudo dermatológico da Dra. Martina Schaan de Souza (CRM-RS 41157), datado de 30 de janeiro de 2026, classificando o autor como Fototipo IV pela Escala de Fitzpatrick e…

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