Processo 5000185-22.2026.8.08.0008
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5000185-22.2026.8.08.0008 REQUERENTE: C. V. F. M., J. K. V. F. M., A. V. F. M. REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Reclusão ajuizada pelos requerentes em face do INSS. Na peça exordial (Id. 89075732), os autores alegam ser filhos de Rafael da Silva Maroto, segurado da Previdência Social que foi recolhido à prisão em 23/05/2025, em regime fechado. Sustentam que o instituidor estava desempregado no momento da prisão, tendo seu último vínculo empregatício encerrado em dezembro de 2024. Argumentam que o indeferimento administrativo (NB 222.472.838-1) foi ilegal, pois o INSS teria considerado rendas de vínculos já extintos para afastar o critério de baixa renda, quando, na realidade, a renda contemporânea ao fato gerador era zero ou, subsidiariamente, a média dos últimos 12 meses (R$ 1.757,80) permanecia abaixo do limite legal de 2025 (R$ 1.906,04). Em decisão interlocutória (Id. 89145465), o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência. Na mesma oportunidade, deferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou a citação da autarquia ré. O INSS apresentou contestação (Id. 94026329) em 30/03/2026. Preliminarmente, alegou a tempestividade da peça em razão de suspensão de prazos pelo CNJ entre 16 e 20 de março de 2026, requerendo, caso assim não se entenda, o recebimento como mera manifestação. No mérito, defendeu a improcedência do pedido sustentando que o critério de baixa renda não foi atendido. Argumentou que a aferição da renda deve seguir a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes nos 12 meses anteriores à prisão, utilizando como divisor apenas os meses com efetiva remuneração, o que elevaria a média do segurado acima do teto legal. Invocou, ainda, a prescrição quinquenal. Em 09/04/2026, sobreveio certidão da serventia (Id. 94842757) atestando que a contestação de Id. 94026329 está intempestiva conforme os prazos do sistema. Os requerentes apresentaram impugnação à contestação (Id. 95400761) em 17/04/2026, reforçando a intempestividade da defesa e reiterando os termos da inicial, especialmente quanto ao preenchimento do requisito de baixa renda pela média de 12 meses com divisor fixo em 12, conforme prevê a legislação. É o relatório. Decido. Considerando os elementos probatórios já colacionados aos autos, entendo que o feito encontra-se maduro para julgamento. A matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes já estão documentalmente comprovados. A divergência reside na interpretação jurídica do cálculo da "baixa renda", o que dispensa dilação probatória adicional. Passo então, ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Preliminares Da tempestividade e da revelia Compulsando os autos, verifico que a certidão de ID 94842757 indicou a intempestividade da contestação. Todavia, sobreveio informação de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisão do Ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos prazos processuais para a Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) entre os dias 16 e 20 de março de 2026,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.