Processo 5000186-57.2024.4.03.6181

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000186-57.2024.4.03.6181
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000186-57.2024.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, CONFEDERACAO ISRAELITA DO BRASIL ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A ADVOGADO do(a) AUTOR: OCTAVIO JOSE ARONIS - SP70929 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA VAINER - SP305946 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE ROSENGARTEN CURCI - SP337380 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO LAINER SCHWARTZ - SP100000 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL KIGNEL - SP329966-A ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO - SP456117 REU: HENRIQUE AREAS DE ARAUJO, RUI COSTA PIMENTA ADVOGADO do(a) REU: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCAIOLI - SP431751 DECISÃO Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de RUI COSTA PIMENTA e HENRIQUE ÁREAS DE ARAÚJO, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89, consistente na veiculação reiterada de discursos discriminatórios contra a comunidade judaica, por meio de redes sociais, canais digitais e manifestações públicas, ao longo dos anos de 2022 a 2024. Não arrolou testemunhas (IDs 426589371, 426589372 e 426589373). Segundo a narrativa acusatória, os denunciados teriam, em diversas oportunidades, incentivado a destruição de um "Estado judeu", manifestado apoio irrestrito a organização apontada como terrorista e difundido conteúdo apto, em tese, a incitar discriminação religiosa e intolerância contra judeus. A denúncia foi recebida em 14/10/2025 (ID 432071732). A Confederação Israelita do Brasil (CONIB) requereu habilitação como assistente da acusação (ID 436314422), o que foi deferido após manifestação favorável do MPF (ID 439130129). HENRIQUE ÁREAS DE ARAÚJO apresentou resposta à acusação (ID 466580055), arguindo: (i) ilegitimidade da CONIB; (ii) inépcia da denúncia, por ausência de individualização do dolo específico; (iii) falta de justa causa; e (iv) nulidade das provas digitais. No mérito, sustentou a atipicidade da conduta, caracterizando-a como manifestação artística e crítica política ao Estado de Israel, protegida pela liberdade de expressão. Requereu prova pericial, testemunhal e oitiva do acusado. RUI COSTA PIMENTA apresentou resposta à acusação (ID 574292326), arguindo: (i) inépcia da denúncia, por ausência de fato típico e de individualização da conduta; (ii) ausência de justa causa; (iii) nulidade das provas digitais, por violação da cadeia de custódia; e (iv) ilegitimidade da CONIB. No mérito, sustentou a atipicidade da conduta, qualificando-a como crítica política ao Estado de Israel, sem incitação discriminatória, e ausência de dolo específico. Arrolou as testemunhas Leonardo de Rezende Attuch (ID 574292326), Yisroel Dovid Weiss (ID 574320727) e Breno Altman (ID 574357851). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo integral afastamento das preliminares (ID 575837419), sustentando: aptidão da denúncia, com descrição individualizada e lastreada em elementos concretos; existência de justa causa, diante de robusto acervo probatório; regularidade da cadeia de custódia dos elementos digitais, com identificação por código hash e nova coleta técnica (Informação nº 923/2026 – PR-SP-00053246/2026); e legitimidade da CONIB para atuar como assistente da acusação em crime de natureza difusa. Requereu o regular prosseguimento da ação penal. É a síntese do…

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