Processo 5000186-76.2026.4.04.7113

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000186-76.2026.4.04.7113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000186-76.2026.4.04.7113/RS AUTOR : MARIVANE DE FATIMA LIMA ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER SENTENÇA Ante o exposto, afasto eventuais preliminar(es) e prejudicial(is) de mérito arguidas e, no mérito, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: - determinar ao INSS que averbe o tempo de serviço especial no(s) período(s) elencado(s) no quadro abaixo, convertendo-o(s), no caso de labor anterior à 14/11/2019, em tempo de serviço comum pelo fator 1,4, na hipótese de autor do sexo masculino, ou 1,2, na hipótese de autora do sexo feminino; - declarar que a parte autora exerceu trabalho rural no(s) período(s) elencado(s) no quadro abaixo e determinar ao INSS que averbe o(s) interstício(s) ora reconhecido(s) como de atividade rural até 31/10/1991, independentemente do recolhimento de contribuições (para fins de contagem junto ao RGPS), somando-o ao tempo de contribuição já reconhecido administrativamente, exceto para efeito de carência, ficando a averbação do(s) lapso(s) subsequente(s) condicionado(s) à previa indenização das contribuições previdenciárias, mediante expedição de guia sem a incidência de juros e de multa até 10/10/1996: PERÍODOS PARA AVERBAR - Atividade especial - de 01/01/2009 a 16/10/2014 PERÍODOS PARA AVERBAR - Atividade rural - de 27/07/1987 a 30/11/1997 (não indenizado) Concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Para a distribuição dos ônus de sucumbência, adota-se critério objetivo de proveito econômico estimado, à luz do resultado efetivo dos pedidos formulados. Nos pedidos relacionados ao tempo de contribuição, consideram-se, com igual peso, o êxito no reconhecimento dos períodos controvertidos e o êxito no pedido de concessão do benefício na data postulada, aferido segundo a diferença entre a DIB postulada e a DIB efetivamente fixada. Na hipótese, o êxito quanto aos períodos controvertidos corresponde a 73.6%. Como não houve concessão do benefício, o êxito combinado nos pedidos relacionados ao tempo de contribuição corresponde a 36.8%. Desse conjunto, extrai-se êxito global de 36.8% para fins de sucumbência. Caracterizada a sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais ficam distribuídos na proporção de 3.7% em favor da parte autora e de 6.3% em favor da parte ré. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cabendo ao réu o pagamento de 3.7% desse montante em favor do procurador da parte autora, e à parte autora o pagamento de 6.3% em favor do procurador da parte ré. Suspende-se a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. As partes ficam isentas do pagamento de custas, na forma da lei. Reexame necessário dispensado, por ser possível estimar que o valor da condenação não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil (STJ, Tema 1.081, REsp n. 1.882.236/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/2/2026, DJEN de 12/2/2026.). Interposta a apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio TRF da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC), cabendo à secretaria abrir vista à parte contrária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados