Processo 5000187-43.2012.8.24.0038

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000187-43.2012.8.24.0038
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000187-43.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição de ofícios a fim de se obter informações sobre a existência de criptomoedas pertencentes à parte executada. Todavia, diante das peculiaridades que dizem respeito ao tema das criptomoedas, isto é, insegurança em relação ao seu valor, bem como a sistemática quanto ao seu gerenciamento, inviável a constrição pretendida.  Neste sentido, é o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  PENHORA  DE CRIPTOATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. Caso em que, considerando as peculiaridades que circundam a novel questão, em especial a volatilidade que impede que haja segurança em relação ao valor da  criptomoeda , bem como a sistemática que envolve o gerenciamento dos criptoativos, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu o pedido de  penhora . AGRAVO DESPROVIDO. (TJRS, AI, nº 52154783720218217000, Rel. Des. Leoberto Narciso Brancher, j. 30/03/2022) Ainda, colhe-se do julgado: É fato que tais ativos, se e enquanto expropriáveis, poderiam representar patrimônio relevante para cobrir a obrigação reclamada nesse autos.  Porém, tratando-se de produto de criação da tecnologia financeira recente, ainda não se tem domínio sobre os procedimentos que permitam, como se disse, desencadear os atos contritivos e expropriatórios objetivados.  Isso porque,  "nas criptomoedas não existe a figura do intermediador, normalmente delegada aos bancos e ao governo. A sua comercialização e circulação se dão diretamente entre as pessoas, de forma livre, global e privada, por meio de criptografia. Assim, embora rastreáveis, se necessário em uma investigação, apenas o titular e dono das chaves pode realizar as transações, deixando de lado o monitoramento e controle por bancos e governos. [...] Nesse contexto, se a corretora não mais estiver custodiando as criptomoedas ou não detiver as chaves privadas, embora possa fornecer informações do usuário, como foi solicitado nas ações trabalhistas destacadas pela imprensa, não poderá efetivar a penhora ou o arresto e nada mais poderá ser feito, pois a criptomoeda não permite o atendimento de ordem judicial à revelia da vontade do seu titular." 1 , argumento este inclusive salientado pelo próprio recorrente. Ainda que fosse o caso de os criptoativos se encontrarem em poder da própria executada - argumento do qual não se tem certeza, tendo em vista a ausência de substrato probatório nos autos -, como relatado pelo autor, tenho que há outro óbice à medida, resultante da volatilidade do valor dos Bitcoins. Nesse sentido,  "sua volatilidade, impede que haja segurança quanto ao efetivo valor da criptomoeda, já que ela está sujeita a variações decorrentes de questões de mercado." 2 (...) Por fim, é necessário também atentar que a recorrida é uma empresa " exchange " de criptoativos, também dita "custodiante", ou seja, ela coloca à disposição dos usuários um  software  que possibilita a compra e venda dos criptoativos, então, por um certo período de tempo, ela detém a custódia de moedas digitais que não são de sua propriedade. Assim, ainda que se tivesse acesso às chaves das operações e pudesse localizar as criptomoedas da agravada, é possível que se encontrasse não somente os criptoativos da recorrida, mas também dos demais investidores que operam através dela, de modo que se poderia estar adentrando na esfera de direitos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados