Processo 5000189-08.2026.8.24.0075
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000189-08.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PROLINCON VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR POSSAMAI LOPES (OAB SC071505) ADVOGADO(A) : JEAN MARCEL ROUSSENQ EXECUTADO : LUANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA (OAB SC028861) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de Gratuidade da Justiça formulado pela parte executada, pois os elementos dos autos evidenciam a ausência dos requisitos para a concessão da benesse, consoante interpretação dos artigos 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal; 99, § 2º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei 1.060/1950. No caso, os extratos bancários apresentados revelam movimentação financeira expressiva e recorrente, com ingressos de valores provenientes de diversas fontes, recebimento periódico de valores oriundos de sociedade de advocacia, bem como sucessivas transferências e pagamentos a terceiros. Ademais, a executada exerce a advocacia e mantém inscrição ativa no CNPJ. Soma-se a isso o fato de que a documentação acostada evidencia apenas despesas ordinárias do cotidiano, tais como condomínio, energia elétrica e internet, sem demonstração da existência de gastos extraordinários aptos a comprometer significativamente sua capacidade financeira. Tais elementos não são compatíveis com a alegada insuficiência de recursos. No mais, não havendo elementos novos aptos a afastar os fundamentos já expostos na decisão impugnada, indefiro o pedido de reconsideração quanto à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. A petição do evento 49 consiste em minuta de agravo de instrumento apresentada pela executada. Sendo assim, intime-se a executada para, querendo, distribuir corretamente o recurso no sistema EPROC.
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