Processo 5000189-57.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000189-57.2026.8.12.0005/MS REQUERENTE : SANDRO DAVET ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO REGONATO (OAB SP134903) DESPACHO/DECISÃO O feito é isento de custas em 1º grau. Recebo a inicial. Trata-se de ação proposta por SANDRO DAVET , em face do MUNICIPIO DE AQUIDAUANA - MS, todos qualificados nos autos, na qual se objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica c.c obrigação de fazer c.c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Juntou documentos Os autos vieram-me conclusos. RELATEI O NECESSÁRIO. DECIDO. Extrai-se da norma delineada no artigo 300, do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe vez que a autora comprovou suficientemente, mediante documentos acostados nos autos, os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela pretendida, restando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso analisado, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos apresentados pela parte autora. A ficha cadastral emitida pelo próprio Município indica que o imóvel localizado na Rua Paulo Queiroz, nº 33, Vila Trindade, sob cadastro nº 000013833, tem como compromissária e responsável a Sra. Marli Aparecida Martins dos Santos. Contudo, consta a vinculação indevida do CPF do autor ao referido cadastro imobiliário , embora este resida no município de Jundiaí, Estado de São Paulo, e não possua qualquer vínculo evidente com o imóvel ou com a possuidora. O perigo de dano é evidente e atual. A certidão emitida pelo 1º Tabelionato de Protestos de Aquidauana/MS comprova a existência de protesto lavrado contra o autor no valor de R$ 3.564,25, referente à Certidão de Dívida Ativa nº 1221/2025, decorrente dos débitos vinculados ao imóvel de terceiro. Essa restrição compromete o crédito do autor e gera insegurança jurídica. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul orienta-se pela concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de débitos tributários e obstar os efeitos de protestos indevidos lançados contra quem não detém a posse ou a propriedade do imóvel tributado. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – IPTU – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – POSSE DE TERCEIRO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - RECURSO PROVIDO. A interpretação do art. 123, do CTN, deve considerar a realidade fática e decisões judiciais pretéritas que reconhecem a posse e a obrigação de transferência do imóvel, sendo cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante tutela provisória quando demonstrado o risco de dano decorrente de protesto indevido. A manutenção da exigibilidade do crédito em face de contribuinte que não exerce a posse do imóvel e que obteve reconhecimento judicial da obrigação de transferência revela-se desproporcional, legitimando a concessão de tutela de urgência para evitar prejuízos indevidos. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1414834-42.2025.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 18/12/2025, p: 01/01/2026). No mesmo sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.