Processo 5000190-09.2026.8.12.0016

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000190-09.2026.8.12.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Mundo Novo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000190-09.2026.8.12.0016/MS AUTOR : ELISABETE DA LUZ NITZ ADVOGADO(A) : RONALDO JOSE CARVALHO (OAB MS019860) DESPACHO/DECISÃO Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa).  Considerando que a questão envolve o interesse público indisponível e que não há notícia acerca da prévia autorização normativa para transigir em juízo, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação . Ademais, se os Procuradores do INSS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de conciliação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência.  Cite-se a parte ré, para, querendo, no prazo legal (CPC, arts. 335, "caput, c.c 183), oferecer resposta. Conste no expediente de citação a intimação para a audiência designada no parágrafo abaixo. Sem prejuízo, com base na faculdade trazida pelo art. 139, VI, do CPC, designo audiência de saneamento/instrução para o dia 23.09.2026, às 14:30 horas . Deve a parte autora comparecer ao ato, pois na oportunidade será avaliada a necessidade ou não de seu depoimento pessoal. Intime-se a parte requerente, com as advertências do art. 385 do CPC, na pessoa de seu advogado via DJ . As testemunhas não serão intimadas pelo juízo, conforme art. 455, "caput", do CPC, exceto se a parte comprovar uma das hipóteses do §4º do aludido dispositivo.   Caso a parte autora não tenha apresentado o rol de suas testemunhas terá 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para tomar essa providência, sob pena de preclusão. Ressalvo que eventual não comparecimento das partes será tomado como desinteresse em relação aos memoriais. As pessoas que residem/trabalham no Município de Japorã podem ao invés de comparecerem ao fórum de Mundo Novo para oitiva dirigirem-se ao PAJUS de Japorã, localizado na Rua 6 – s/n, Japorã, Conjunto habitacional Cidade Nova, que fica no prédio da Secretaria de Educação, com o que serão ouvidas por videoconferência. Comunique-se a servidora municipal cedida que trabalha naquele local. Mundo Novo, 01 de julho de 2026.

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