Processo 5000194-16.2026.4.03.6326
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000194-16.2026.4.03.6326 AUTOR: FILOMENA EUNICE MARICONI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO DE GOUVEA - SP350682 ADVOGADO do(a) AUTOR: JACKELINE LIVERO SANTOS SILVA - SP370934 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade. No curso do processamento, sobreveio manifestação do INSS apresentando proposta de acordo. Intimada, a parte autora manifestou concordância à proposta efetuada pelo réu. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que são incabíveis recursos da sentença homologatória de acordo (art. 41, caput da Lei n. 9099/95), certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis (conforme Resolução CNJ 595/2024), sob pena de multa a ser oportunamente fixada, em caso de atraso. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Contudo, condeno o INSS a reembolsar os honorários periciais, consoante o valor vigente estabelecido pelo CJF, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei n. 10259/2001. Sem honorários. Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à CECALC, para elaboração de cálculos de liquidação do título executivo. P.R.I. SÚMULA PROCESSO: 5000194-16.2026.4.03.6326 DATA DO AJUIZAMENTO: 21/01/2026 16:54:07 Nome: FILOMENA EUNICE MARICONI Endereço: RUA ELIAS MIGUEL, 28, DISTRITO DE LARAS, LARAS (LARANJAL PAULISTA) - SP - CEP: 18505-000 PRESTAÇÃO DEFERIDA: CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE RMI: A CALCULAR DIB: 21/10/2025 DIP: 01/05/2026 ATRASADOS: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. PIRACICABA, data da assinatura eletrônica.
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