Processo 5000194-68.2024.8.13.0378

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5000194-68.2024.8.13.0378
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5000194-68.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VERA LUCIA MARTINS DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SEBASTIANA MARTINS CPF: não informado e outros SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Vera Lucia Martins de Carvalho e pelo Espólio de Ivanei José de Carvalho, representado pela inventariante Vera Lúcia Martins de Carvalho, em face de Carlos Antonio Martins, Sebastiana Martins, Flavia de Carvalho e Ivanei De Carvalho, todos qualificados nos autos. A parte autora alegou, em síntese, que Ivanei José de Carvalho, falecido em 29 de março de 2016, adquiriu em 28 de março de 2005, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, um imóvel urbano situado na Rua 28 de Dezembro, nº 192, Centro, Olímpio Noronha/MG, com área total de 1.000,00 m² e edificação residencial de 139,23 m² (ID XXX.XXX.XXX-XX, fls. 4-13). O imóvel, contudo, nunca foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, não possuindo matrícula própria. Alegou que o de cujus exerceu a posse com ânimo de dono, de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, desde 2005 até seu falecimento, sendo responsável pelo pagamento de impostos (IPTU) e contas de energia elétrica. Após o falecimento, a autora Vera Lúcia Martins de Carvalho, viúva meeira, e os herdeiros Flávia de Carvalho e Ivanei de Carvalho continuaram na posse do imóvel, configurando-se a acessão da posse prevista no art. 1.243 do Código Civil. A inicial veio instruída com: escritura pública de compra e venda (ID XXX.XXX.XXX-XX); certidão de óbito de Ivanei José de Carvalho (ID XXX.XXX.XXX-XX); escritura pública de inventário e partilha (ID XXX.XXX.XXX-XX); certidão de valor venal emitida pela Prefeitura de Olímpio Noronha (ID XXX.XXX.XXX-XX); memorial descritivo e levantamento planimétrico (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX); Anotação de Responsabilidade Técnica (ID XXX.XXX.XXX-XX); histórico de IPTU (ID XXX.XXX.XXX-XX); comprovante de endereço e fatura de energia elétrica (ID XXX.XXX.XXX-XX); declaração de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX); e procuração (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi deferida a assistência judiciária gratuita à parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Carlos Antônio Martins e Sebastiana Martins foram citados pessoalmente como confrontantes (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Marcelo Souza de Carvalho, confrontante, foi citado (ID XXX.XXX.XXX-XX, fls. 66-68). O Município de Olímpio Noronha foi citado como confrontante (ID XXX.XXX.XXX-XX) e manifestou desinteresse no feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os interessados incertos e desconhecidos foram citados por edital (ID XXX.XXX.XXX-XX), com comprovação de publicação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em razão da revelia dos citados por edital, foi nomeada curadora especial a Dra. Tamires Teixeira Ribeiro, OAB/MG 221.658 (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). A curadora especial apresentou Contestação por Negativa Geral (ID XXX.XXX.XXX-XX), nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, requerendo a improcedência dos pedidos e a fixação de honorários advocatícios. A autora apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX), requerendo o julgamento antecipado da lide. Flávia de Carvalho foi citada por carta precatória, com entrega do AR confirmada (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), e Ivanei de…

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