Processo 5000195-31.2013.4.04.7101

TRF4 • Execução Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000195-31.2013.4.04.7101
Classe
Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Rio Grande
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5000195-31.2013.4.04.7101/RS EXEQUENTE : DAURA LHULLIER DA CUNHA (Espólio) ADVOGADO(A) : NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) EXEQUENTE : HELOISA MARIA DA CUNHA SZECHIR (Inventariante) ADVOGADO(A) : NOÊMIA GÓMEZ REIS (OAB RS014135) DESPACHO/DECISÃO Conforme já mencionado na decisão do ev.  130.1 , não é possível a requisição de quaisquer valores, já que se discute, em sede de agravo de instrumento, eventual prescrição da pretensão habilitatória da sucessão ou espólio de Daura Lhullier da Cunha . Por oportuno, transcrevo novamente a referida decisão: "Nos autos do Agravo de Instrumento (AI) n° 5001929-57.2025.4.04.0000, a UFPEL pretende o reconhecimento da prescrição da pretensão habilitatória da sucessão ou espólio do de cujus. O recurso mencionado no parágrafo anterior encontra-se sobrestado por força do Tema nº 1.254 do STJ: Tema STJ 1254 - Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação Sobre o referido tema, salienta-se que "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ". Logo, inviável a requisição de valores incontroversos determinada na parte final do  evento 117, DESPADEC1 . Todavia, isso não impede a tramitação do feito para definição do quantum debeatur, pois, caso não acolhida a tese da prescrição da pretensão habilitatória, o processo estará pronto para a requisição dos valores. Intimem-se . Aguarde-se a manifestação da Contadoria Judicial. Retornados, intimem-se as partes pelos prazos legais. Após, voltem conclusos." Pois bem. Após nova análise da Contadoria Judicial e posterior manifestação da UFPEL (eventos 141.1  e 152.1 ),  retornaram  os autos conclusos para definição do montante efetivamente devido. Como bem destacou a Contadoria Judicial, "A controvérsia, paira sobre as diferenças históricas liquidadas, no cálculo do ev. 81, no período de 03/1994 a 06/1994, que foi justamente o período de vigência da URV – Unidade Real de Valor como unidade de conta e indexador (segunda fase do Plano Real) no Brasil"  ( evento 141, CÁLCULO1 ). O Cruzeiro Real existiu até o dia 30/06/1994, sendo, no dia seguinte (01/07/1994), sucedido pelo Real. Sucede que algumas medidas foram adotadas para a transição da moeda, sendo uma delas a criação da Unidade Real de Valor (URV), criada no dia 01/03/1994, conforme trecho abaixo (extraído da página eletrônica do Banco Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/planoreal ): "A Unidade real de Valor foi a 'quase' moeda utilizada exclusivamente como padrão de valor monetário (unidade de conta). A URV foi utilizada por quatro meses até o início da vigência do real, em 1º de julho de 1994. Para facilitar a adoção do futuro padrão monetário, vários preços e valores contratuais foram gradualmente convertidos de cruzeiros reais para URVs, cuja cotação era atualizada por meio de comunicado diário do BC. Os primeiros preços a serem convertidos em URV foram os salários, os benefícios da seguridade social e os contratos do setor público. Em 1º de março de 1994, a primeira cotação da URV era CR$647,50. Com a atualização diária, eram necessários cada vez mais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados