Processo 5000195-92.2026.8.13.0019
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000195-92.2026.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA VAZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), pelo Correio, diretamente via PJe e/ou por outro meio legalmente previsto e expressamente requerido na inicial, remetendo-se, se o caso, cópia da petição inicial, consignando-se com as advertências de praxe e que o prazo para contestação flui a partir da realização da audiência de conciliação, tudo sob pena de revelia; 2) Acaso a ação verse sobre direito de família (divórcio, separação judicial, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação, filiação e outros) NÃO deverá ser enviada cópia da inicial junto ao mandado de citação (artigo 695 do CPC); 3) Tratando-se de direito(s) que admite(m) autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, a ser designada pelo CEJUSC, certificando-se nos autos. Intime-(m)se a(s) parte(s) autora(s) via procurador(a/s) e a(s) parte(s) ré(s) pessoalmente, no ato da citação, devendo esta(s) comparecer(m) acompanhada(s) de advogado, sob as penas da Lei; Cientifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s) de que caso não tenha(m) interesse na autocomposição, deverá(ão) comunicar o fato expressamente a este Juízo no prazo de até 10 dias antes da data designada para a audiência, mas a audiência só será cancelada se a(s) parte(s) autora(s) também tiver(m) manifestado desinteresse na autocomposição, na petição inicial. Acaso a(s) parte(s) autora(s) e ré(s) tenham manifestado expressamente seu desinteresse pela autocomposição, fica, desde já, cancelada a audiência, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis, procedendo-se ao cancelamento no sistema e intimando-se as partes, com urgência; 4) Proceda-se aos trâmites para realização da audiência conciliação e, após tudo regular, remeta-se ao CEJUSC para realização da audiência. Feita a audiência no CEJUSC o processo deverá ser devolvido à respectiva Secretaria. Informo que as audiências da Comarca estão acontecendo por videoconferência, podendo ser realizada através das plataformas "Cisco Webex Meetings", Google Meet e/ou outras. Logo, as partes poderão participar do ato comparecendo à sede predial da unidade judiciária, fazendo-se presentes no escritório de seus respectivos advogados ou, ainda, excepcionalmente, serão ouvidas de qualquer lugar em que se encontrem na data da audiência – por meio de computador, aparelho celular ou outro com acesso à internet. Para tanto, nesse último caso, o participante e/ou advogado da parte autora e/ou ré poderá informar e-mail nos autos do processo a fim de que se proceda ao envio do link de acesso ao ambiente virtual. Saliente-se, por fim, que nada obsta que o próprio procurador encaminhe o convite recebido a seus clientes e às testemunhas por ele arroladas. 5) Havendo acordo, conclusos para julgamento. Não havendo acordo, apresentada contestação e se arguido algum fato modificativo, extintivo e/ou impeditivo do direito do(a/s) autor(a/s) e/ou alegada alguma questão preliminar…
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