Processo 5000197-43.2025.8.13.0069

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000197-43.2025.8.13.0069
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bicas
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bicas / Vara Única da Comarca de Bicas Rua José Maria Guarnieri, 0, Alto das Brisas, Bicas - MG - CEP: 36600-000 PROCESSO Nº: 5000197-43.2025.8.13.0069 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSELI AMARO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO INBURSA S.A CPF: 04.866.275/0001-63 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Roseli Amaro, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente Ação Revisional de Empréstimo c/c Danos Morais c/c Repetição do Indébito em face de Banco Imbursa S.A., alegando, em síntese, os argumentos a seguir expostos. Aduz a autora que celebrou contrato de empréstimo consignado nº 202403151058983, com liberação do valor de R$17.119,07 (dezessete mil cento e dezenove reais e sete centavos), a ser quitado em 68 (sessenta e oito) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$428,30 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) cada. Sustenta que a instituição financeira teria ofertado e pactuado taxa de juros remuneratórios de 1,58% ao mês, mas que, na prática, estaria aplicando taxa efetiva de 1,71% ao mês, circunstância que caracterizaria descumprimento contratual e erro substancial na contratação. Afirma, ainda, que a taxa efetivamente cobrada seria superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade contratada, apontada em 1,30% ao mês, o que ensejaria a revisão do contrato para adequação à referida taxa média, com restituição em dobro dos valores pagos a maior. Alega que a conduta da instituição financeira configura prática abusiva e afronta aos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, ocasionando-lhe prejuízos de ordem material e moral. Ao final, requereu a procedência dos pedidos para declarar o descumprimento contratual, revisar o contrato mediante aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Deferido o benefício da justiça gratuita e invertido o ônus da prova (id XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada, o requerido apresentou contestação, sustentando a regularidade da contratação do empréstimo consignado e a plena ciência da autora acerca das condições pactuadas. Aduziu que o contrato foi formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário, com posterior liberação dos valores contratados. Defendeu a legalidade da taxa de juros remuneratórios ajustada, afirmando que o percentual contratado de 1,58% ao mês encontrava-se abaixo da taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie à época da contratação. Argumentou, ainda, que mesmo a taxa de 1,71% ao mês indicada pela autora não ultrapassaria os parâmetros de mercado aptos a caracterizar abusividade. Asseverou que inexiste qualquer irregularidade contratual, bem como ausência de prova capaz de demonstrar descumprimento contratual ou cobrança indevida. Sustentou, ainda, a legalidade da capitalização de juros, por expressa previsão contratual e autorização legal, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos iniciais. Impugnando o feito, a autora rebateu os pontos alegados na contestação e reiterou seus pedidos iniciais (id XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, pugnando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados