Processo 5000197-72.2023.8.08.0030
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000197-72.2023.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA APARECIDA SCARPATTI APELADO: SAMARCO MINERACAO S.A. e outros (3) RELATOR(A): DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO EM MARIANA/MG. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE PESCADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA COM FINALIDADE ECONÔMICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO INDIVIDUAL E DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta por particular em face de empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, ocorrido em novembro de 2015. O autor sustenta que exercia atividade de pesca como principal fonte de renda e que, em razão do desastre ambiental que atingiu o Rio Doce e o litoral norte do Espírito Santo, ficou impossibilitado de trabalhar, pleiteando indenização por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há prova suficiente de que o autor exercia atividade de pesca de forma habitual e com finalidade econômica à época do rompimento da barragem, de modo a caracterizar dano individual indenizável decorrente do desastre ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR O rompimento da barragem de Fundão constitui fato público e notório, responsável por severos danos ambientais ao Rio Doce e pela inviabilização da pesca em diversas localidades, com prejuízos à coletividade. A responsabilização civil por danos individuais exige demonstração do efetivo prejuízo suportado pela vítima e do nexo causal com o evento danoso. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. O conjunto probatório não demonstra que o apelante exercia atividade pesqueira de forma habitual e com finalidade econômica à época do desastre, inexistindo documentos como carteira de pescador, registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), comprovantes de comercialização de pescado ou registros equivalentes. Embora a jurisprudência admita a comprovação do exercício da pesca profissional por meios diversos do registro formal, exige-se a existência de elementos probatórios mínimos e convergentes, inexistentes no caso concreto. A ausência de prova do exercício da atividade econômica alegada impede o reconhecimento de prejuízo individual e inviabiliza a imputação do dever de indenizar às rés. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O reconhecimento de indenização individual decorrente do rompimento da barragem de Fundão exige prova de que o autor exercia atividade econômica diretamente afetada pelo desastre. O exercício da pesca profissional pode ser comprovado por meios diversos do registro formal, desde que existam elementos probatórios mínimos e convergentes. A ausência de prova do exercício da atividade pesqueira com finalidade econômica impede o reconhecimento de dano material ou moral individual decorrente do desastre ambiental. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.