Processo 5000198-10.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000198-10.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000198-10.2026.8.02.0001/AL AUTOR : MARIA DE FATIMA BARBOSA DIAS ADVOGADO(A) : ARIANE DOS SANTOS SILVA (OAB AL020760) DECISÃO Vistos, etc.   O presente processo versa sobre Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta pela demandante MARIA DE FATIMA BARBOSA DIAS , em desfavor da demandada BANCO BMG S.A.   Pleiteia a demandante, concessão de tutela antecipada, bem como, a inversão do Ônus da Prova.   É o que tinha a relatar. Passo a decidir.   DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA   A inversão do onus probandi é medida determinada pelo Juiz, a seu critério, porém com a máxima cautela, segundo regras ordinárias de experiência, sempre que convencido da alegação verossímil do consumidor ou sendo este parte hipossuficiente, para facilitação da defesa de seus direitos, favorecendo-o; assim, o julgador impõe ao fornecedor que apresente documentos para esclarecer dúvidas quando da valoração das provas já oferecidas ou carreadas no curso da instrução processual, sob pena de não os apresentando sofrer a desvantagem da sua omissão, visto que, na dúvida, o Juízo se utilizará as regras de experiência a favor do consumidor.   No caso dos autos, nada obstante a parte demandante tenha formulado pedido de inversão do ônus da prova, deixou de especificar qual seria essa prova consistindo, assim, em pedido genérico, razão pela qual o indeferimento do pleito é medida impositiva.   Ressalta-se que o indeferimento do ora requerido encontra respaldo na jurisprudência pátria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à guisa de exemplo, in verbis :   AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INVERSÃO GENÉRICA DO ÔNUS DA PROVA – LIMINAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NÃO DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS – IMPOSSIBILIDADE. Para a concessão da inversão do ônus da prova faz-se imprescindível a delimitação dos pontos controvertidos, ou seja, o que deve ser comprovado, como e por quem, bem como a demonstração da necessidade de tal inversão. (TJ-MG - AI: 10382130102058001 MG, Relator: Arnaldo Maciel, Data de Julgamento: 17/09/2013, Câmaras Cíveis / 18ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/09/2013) (grifei)   Deste modo, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, ante a ausência de especificação de quais documentos que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, como meio de facilitar a defesa do consumidor.   DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Urge, inicialmente, verificar a presença dos dois requisitos essenciais à concessão da Liminar: “ fumus boni juris ”, que seria a admissibilidade do direito afirmado pela impetrante e “ periculum in mora ”, configurado pela possibilidade de gerar um dano irreparável ou de difícil reparação. São estes requisitos imprescindíveis, sem os quais não há que se falar em deferimento da Liminar.   No presente processo, não há dúvida da presença destes dois requisitos. O fumus boni juris está evidenciado, porquanto se depreende dos autos em face da documentação acostada. O periculum in mora igualmente está configurado, tendo em vista que os descontos e cobranças realizadas implicam em prejuízos financeiros, tornando a concessão da medida não apenas necessária, mas urgente.   Diante do exposto, DEFIRO , nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação de tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada: BANCO…

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