Processo 5000198-19.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000198-19.2026.8.12.0005/MS REQUERENTE : MALAQUIAS FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE BEZERRA DA SILVA SANTOS (OAB MS015247) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial e defiro a gratuidade. MALAQUIAS FRANCISCO DA SILVA qualificado, ajuizou ação contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS , também qualificado. Juntou documentos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Extrai-se da norma delineada no artigo 300, do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por ora, a tutela de urgência deve ser indeferida. Na hipótese, observa-se que a parte requerente tomou as cautelas necessárias e exigidas pela legislação de trânsito apenas após 08 anos. Sobre o tema, dispõe o art. 134 do CTB: Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Sendo assim, por não vislumbrar a probabilidade do direito, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo. Está dispensada a audiência preliminar, de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
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