Processo 5000198-34.2025.8.08.0015

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000198-34.2025.8.08.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000198-34.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLI VIDOTTO MONTEIRO BARROSO REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS DA CESAN-FAECES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 SENTENÇA – MANDADO Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que a parte autora pleiteia que a parte requerida seja compelida a ressarcir os valores pagos em seus exames médicos/procedimentos. A requerida contestou o feito, Id. 75202390. Realizada audiência de conciliação, sem composição entre as partes (Id. 76968780). Preliminarmente, não há como prosperar a alegação de inépcia da inicial por ausência de prova mínima, uma vez que a parte autora demonstra claramente a documentação pertinente para o julgamento da lide, principalmente se tratando de procedimento de juizado especial. Impende mencionar que foram preenchidos os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (primeiro estágio), bem como as condições/requisitos ao julgamento do mérito da ação (segundo estágio). Logo, passo, doravante, ao terceiro estágio, examinando o meritum causae. A relação entre as partes é notadamente consumerista, impondo-se analisar os fatos à luz do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora relata ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e que, em razão de sucessivos abortos espontâneos e da suspeita de nova gestação, foi submetida à avaliação médica, ocasião em que lhe foram prescritos exames diagnósticos. Aduz que a cobertura dos referidos procedimentos foi indevidamente negada pela operadora, a qual também recusou o posterior pedido de ressarcimento das despesas suportadas. Diante disso, requer o ressarcimento dos valores despendidos, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Após o contraditório, reconheço que a cobertura de exames médicos está coberta pelo plano de saúde contratado e deveria ter sido suportada pela requerida, de modo que a restituição do valor pago é medida que se impõe. Conforme entendimento do nosso E. Tribunal de Justiça, o rol da ANS é exemplificativo e o contrato com o plano de saúde não pode suprimir o direito à equipamentos essenciais para a realização de cirurgia: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO FÁRMACO NO MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO CONSTANTE DO ROL DA ANS. RECUSA SOB JUSTIFICATIVA DE NÃO SE ENQUADRAR NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT). LAUDO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. DECISÃO CONCESSIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por se tratar de demanda ainda em fase embrionária, sem que conste dos autos elementos probatórios robustos acerca da condição de saúde da paciente, a medida adota pelo juízo originário, diante da controvérsia acerca da cobertura ou não do procedimento, se revela mais prudente e compatível com o necessário resguardo da integridade física da agravada. 2. Da documentação acostada pela agravante não há qualquer elemento de prova para reconhecer a absoluta ausência do medicamento no mercado. Além…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados