Processo 5000198-82.2026.8.25.0061
TJSE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000198-82.2026.8.25.0061/SE AUTOR : JOSE GILVAN DE JESUS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALEX FAGNER DA SILVA OLIVEIRA (OAB SE007845) ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE MENEZES DIAS (OAB SE012662) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por JOSE GILVAN DE JESUS NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todo(s) qualificado(s) na peça de ingresso. JOSE GILVAN DE JESUS NASCIMENTO informa que teve seu BPC suspenso ao argumento de que a renda familiar ultrapassou o limite per capita para manutenção do benefício. Contudo, defende que o benefício de Aposentadoria por Idade Rural de sua esposa de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, no valor de salário mínimo, NÃO deveria ser contabilizado para efeito de cálculo da renda familiar para fins de BPC. Eis o que importa relatar. Decido. A concessão de tutela de urgência, de natureza antecipada, pressupõe a presença dos requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil - CPC, a saber: “existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”. Além disso, tem-se o requisito de caráter negativo previsto no § 3º do art. 300 do CPC, segundo o qual “ A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Exercendo um juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, e atento aos argumentos apresentados na exordial, não me convenço da verossimilhança da alegação autoral, já que a suspensão do benefício se deu pela aplicação do §14º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, a qual exclui do cálculo tão somente um benefício previdenciário de um salário mínimo das pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência. Nesse sentido: " § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. Nessa esteira, considerando que a esposa do autor possui menos de 65 anos e não há nos autos notícia de deficiência, o convencimento acerca da necessidade de manutenção dele perpassa a realização de perícia social que ateste eventual persistência da situação de vulnerabilidade familiar. Ademais, não vislumbro presente o requisito da reversibilidade da medida, condição esta indispensável à tutela de urgência de natureza antecipada. Não vislumbro a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada requerida. DEFIRO a gratuidade judiciária requerida, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF /88. INTIME-SE JOSE GILVAN DE JESUS NASCIMENTO acerca desta decisão. Tendo em vista que no Ofício Circular nº 1/2016/GAB/PFSE/PGF/AGU, datado de 22 de março de 2016, a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe, órgão de execução da Advocacia Geral da União que representa judicialmente a autarquia demandada, manifestou expresso desinteresse na composição consensual em demandas desta natureza, o que esvazia, na hipótese, o propósito do ato processual de que trata o art. 334 do CPC. Assim sendo, CITE-SE o INSS, na forma do art. 242, § 3º do CPC, para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.