Processo 5000199-36.2026.4.02.5107
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000199-36.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : EUNICE CORREIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384) ADVOGADO(A) : THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/08/2026 , às 15h30 , a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas , sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação . Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015). As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto , a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência. Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida , ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização. Caso as partes/testemunhas optem por participação remota , a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado , possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes. Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC. Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas . Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência . Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo . Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM : Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em " Iniciar Reunião ", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em " Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador ", na parte inferior da tela. ID da reunião: 807 444 1018 Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência. Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail (02vf-it@jfrj.jus.br) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
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