Processo 5000199-57.2025.4.03.6331
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000199-57.2025.4.03.6331 AUTOR: A. G. P. D. S. REPRESENTANTE: JOELMA PEREIRA DAMASCENO ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO - MG109770 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAISSA ARAUJO DE SOUZA - MG234105 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARIELY VALERIO RIGUEIRA - MG215057 ADVOGADO do(a) AUTOR: YARA VENTURA SILVA - MG197150 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOELMA PEREIRA DAMASCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório: Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Cível, proposta por A. G. P. D. S., representada por sua genitora JOELMA PEREIRA DAMASCENO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pleiteando a concessão de benefício de prestação continuada NB nº 717.549.609-6 (ID 350932604, p. 127), requerido administrativamente em 19/11/2024. Sustenta em prol de sua pretensão que é portadora de Transtorno Espectro Autista (TEA) – CID F84.0. Alega ainda que reside com sua genitora, Joelma Pereira Damasceno, e sua irmã, Kemily Pereira Soares - em situação de vulnerabilidade social. A inicial veio instruída com procuração e documentos. O INSS apresentou contestação, oportunidade em que arguiu prescrição quinquenal, pleiteou a improcedência do pedido e apresentou quesitos médicos e socioeconômicos - na hipótese de produção de prova pericial (ID 351320960). Foram juntados documentos diversos aos autos, dentre eles, o quadro de resumo previdenciário (ID 359172821) e o extrato CNIS da Autora (ID 359172820). A parte autora apresentou laudo médico emitido em 14/04/2025 (IDs 361914807, 372941005). Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil), ocasião em que indeferida a tutela provisória. (ID 366517890) Sobreveio laudo médico pericial (ID 410744247), bem como, laudo socioeconômico (IDs 431635648, 431637058). O Autor manifestou-se acerca dos laudos (IDs 447340488, 447340498, 447352551) assim como a autarquia Ré (IDs 443422983, 443422984). O Ministério Público Federal apresentou parecer identificando a ausência de interesse na intervenção ministerial (ID 473217370). Determinou-se a remessa dos autos para julgamento e eventual execução aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 (ID 546553919), sem oposição tempestiva das partes. É o relatório. DECIDO. II - Fundamentação: Alegação de prescrição. O artigo 103, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91 estabelece que prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. In casu, a ação foi proposta em 17/01/2025 e a demandante postula a concessão de benefício de assistência continuada desde a DER em 19/11/2024 (ID 350932604). Rejeito, pois, a alegada prescrição. Prossigo. Com o advento da Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS), que regulamentou a assistência social, foi criado o chamado “benefício de prestação continuada”, também conhecido como “benefício de amparo social”, para substituir a então vigente renda mensal vitalícia. Os requisitos para concessão do benefício de prestação continuada, segundo o art. 20 da LOAS, são: a) ser portador de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.