Processo 5000200-14.2026.4.03.6135
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000200-14.2026.4.03.6135 IMPETRANTE: CLAUDIO ROBERTO PRADO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNA MUNIZ RIBEIRO - SP539110 LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COLATINA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar entre as partes acima mencionadas, objetivando concessão de ordem para que a autoridade impetrada restabeleça o benefício de auxílio-acidente negado irregularmente. Juntou procuração e documentos. É o relatório. DECIDO. O mandado de segurança é ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Atualmente regido pela Lei nº 12.016/2009, objetiva proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (artigo 1º). A via estreita do Mandado de Segurança também exige prova pré-constituída do direito alegado (artigo 1º, Lei nº 12.016/2009) e, neste caso concreto, a questão central consiste na devida aferição quanto ao preenchimento dos requisitos legais simultaneamente para obter a concessão / restabelecimento do benefício de auxílio-acidente previdenciário (artigo 18, inciso I, alínea “h”, da Lei nº 8.213/1991), notadamente a sequela decorrente de acidente de qualquer natureza que acomete o estado de saúde do autor, incapacitando-o para o trabalho. Em um exame dos fatos, não estão presentes os pressupostos necessários à concessão da ordem mandamental, eis que a matéria exige dilação probatória. Ademais, o pedido de concessão / restabelecimento do benefício por incapacidade (no caso concreto, auxílio-acidente previsto na Lei nº 8.213/1991), envolve relação de trato sucessivo e, uma depende de exame do perito médico do INSS para eventual concessão em tese e, caso a parte não concorde, deverá questionar o indeferimento ou a cessação em ação própria mediante cognição ampla com a necessária produção de prova pericial. Mesmo que o benefício decorra de ação judicial anterior, o julgamento daqueles autos concedeu, em tese, benefício de natureza eminentemente temporária, sob pena de eternizar a demanda. A Administração Pública goza da prerrogativa de autotutela para rever os atos de seus próprios órgãos, anulando aqueles eivados de ilegalidade, bem como revogando os atos cuja conveniência e oportunidade não mais subsista (denominado controle do ato administrativo). Há previsão legal que autoriza o INSS a realizar perícias periódicas, a fim de avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a concessão de benefícios, nos termos do artigo 71, da Lei nº 8.212/1991. Isso significa que o INSS deverá rever todos os benefícios concedidos, ainda que por via judicial, submetendo o segurado aos procedimentos periódicos a cargo da Previdência Social, exames médicos e tratamento e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício: “Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.