Processo 5000200-53.2026.8.08.0052

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000200-53.2026.8.08.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000200-53.2026.8.08.0052 REQUERENTE: CRISTIANO GINELI Advogado do(a) REQUERENTE: PETERSON CIPRIANO - ES16277 REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por CRISTIANO GINELI, objetivando, em sede liminar, que a requerida SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A retire o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, sendo, ao final, ratificado o pleito liminar, reconhecida a inexistência do débito e fixada a indenização reparatória de danos morais. Aduz a inicial que o autor identificou a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, contudo, por dívida que desconhece a origem. A inicial veio instruída com: documento pessoal, procuração, comprovante de residência, comprovante de inscrição no SERASA e cartão de CNPJ. Ademais, que a parte ré foi intimada a se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada, oportunidade em que poderia ter juntado documento que comprovasse a regularidade da negativação, mas se manteve inerte. É a síntese do necessário. Decido. 1. Inicialmente, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Exige-se, portanto, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris corresponde à confiabilidade na presunção de existência do direito alegado, ao passo que o periculum in mora diz respeito ao risco de irreversibilidade do dano, caso a medida não seja concedida de imediato. Nesse sentido, verifico que estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. No que tange ao fumus boni iuris, a parte autora comprovou a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme documento ID 92992699. Da mesma forma, o requerente demonstrou a existência do periculum in mora, na medida em que a inclusão de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes lhe causa prejuízos. Por fim, não há que se falar em irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC), tendo em vista que, em caso de improcedência da ação, a parte ré poderá adotar todas as medidas necessárias para cobrar os eventuais valores do procedimento aqui deferido. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e DETERMINO que a requerida SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A retire o nome da parte requerente CRISTIANO GINELI dos órgãos de proteção ao crédito, bem como, do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, referente ao contrato nº 9024214324196758400, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento. 2. Para além disso, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos. Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados