Processo 5000205-61.2024.4.03.6117

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000205-61.2024.4.03.6117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jahu
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000205-61.2024.4.03.6117 AUTOR: NORANEI SOUSA DIACIS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE SIQUEIRA - SP426116 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Noranei Sousa Diacis Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/193.876.395-2 para conversão em aposentadoria especial, desde a DIB 06/07/2019, mediante o reconhecimento do caráter especial das atividades exercidas nos períodos de 25/08/1988 a 26/04/1989, 15/05/1989 a 07/04/1990, 06/03/1997 a 18/11/2003, 01/01/2004 a 28/02/2018 e 01/03/2018 a 19/07/2019. Como pedido subsidiário, requereu a conversão do tempo especial em comum e a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/193.876.395-2, desde a DIB 06/07/2019. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a realização de prova pericial e a condenação ao pagamento das prestações previdenciárias vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, além do pagamento de honorários advocatícios. Petição inicial com procuração e documentos (ids. 317932403 a 317936148). Extratos previdenciários (ids. 318032193 a 318032197). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, facultada a complementação da prova documental e determinada a citação da parte contrária (id. 318134859). O INSS ofereceu contestação (id. 325813636). Como prejudicial de mérito, arguiu prescrição. Preliminarmente, arguiu a ausência de interesse de agir em razão do enquadramento do período de 01/01/2004 a 28/02/2018 na fase recursal. No mérito, sustentou, em suma, a improcedência do pedido por ausência de enquadramento profissional e ausência de prova material da efetiva exposição a agentes nocivos. Juntou extratos previdenciários (id. 325813637). Despacho determinando a intimação da parte autora para réplica e de ambas as partes para especificação de provas (id. 328403829). A parte autora apresentou réplica, postulando a procedência dos pedidos e a realização de prova pericial (id. 338277820). Foi determinada a intimação da parte autora para apresentar documentação necessária à comprovação o endereço atualizado das empresas mencionadas na petição inicial, informando se estão ativas e em funcionamento, bem como declinar e comprovar as condições necessárias à realização de perícia indireta (id. 345524410). A parte autora informou que juntou os endereços na petição de id. 317932403 (id. 429126047). Decisão que, após avaliar a documentação apresentada pela parte autora para fins de comprovação da especialidade e considerar inviável a perícia indireta em empesa ativa, considerou que o segurado não se desincumbiu do ônus que lhe competia (id. 556254224). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Ausência de interesse processual A parte autora pleiteia o reconhecimento do caráter especial da atividade exercida nos períodos de 01/01/2004 a 30/04/2014 e 01/05/2014 a 28/02/2018, no entanto, carece de interesse processual, visto que, como relatado na própria petição inicial, o INSS já enquadrou esses períodos como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados