Processo 5000205-72.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000205-72.2026.8.12.0017/MS AUTOR : CIRNEI ORTIZ FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : ANNIBAL SENHORINI NETO (OAB MS028285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc. II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul. No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 3. Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 5. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. Às providências. Nova Andradina-MS, data da assinatura digital.
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