Processo 5000206-20.2026.8.13.0473
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000206-20.2026.8.13.0473 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DANIEL DE OLIVEIRA CPF: não informado SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Cuida-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu ilustre Representante Legal, em desfavor do acusado DANIEL DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, pela prática do crime previsto no(s) artigo(s) 33, caput, c.c. o artigo 40, III, ambos da Lei n.º 11.343/06 e do art. 329, § 2º, 129, caput, ambos do Código Penal. A denúncia (ID. XXX.XXX.XXX-XX) foi assim ofertada: “Consta nos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 15 de fevereiro de 2026, por volta de 23h20, na Rua Coronel Francisco Granado, s/n, Bairro Vila São Luiz, Município de Paraisópolis/MG, o denunciado DANIEL DE OLIVEIRA, agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, 06 (seis) porções de "cocaína", com peso bruto total de 6,85 g., cf. laudo preliminar de pág. 01/02 de ID: XXX.XXX.XXX-XX, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta ainda dos autos que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra servidor público competente para executá-lo. Consta ainda dos autos que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra servidor público competente para executá-lo. Segundo o apurado, na data, horário e local mencionados, durante operação de policiamento ostensivo no Município de Paraisópolis/MG, policiais militares receberam informação anônima de que indivíduo alto e magro, trajando camiseta branca, estaria praticando tráfico de drogas na chamada “rodoviária velha” da cidade, nas proximidades do evento de Carnaval. A guarnição deslocou-se ao local e, em patrulhamento a pé, visualizou o denunciado, com as características descritas na informação inicial, circulando pela área do evento. O denunciado, ao perceber a aproximação da equipe policial, alterou bruscamente a rota que seguia, evidenciando o intuito de se furtar à fiscalização. Diante da fundada suspeita, bem como do fato de que o denunciado se encontrava em período em que deveria permanecer recolhido em prisão domiciliar, os policiais determinaram que ele colocasse as mãos na cabeça e se posicionasse para busca pessoal. O denunciado desobedeceu à ordem legal, passou a questionar a intervenção e resistiu à abordagem, exigindo o emprego de técnicas de controle de contato e torção por parte da equipe policial para tentativa de contê-lo. Mesmo diante da atuação policial, o denunciado conseguiu se desvencilhar, tentou aplicar golpe do tipo “mata-leão” no policial militar Otávio e empreendeu fuga a pé pelas vias adjacentes. Durante a perseguição, ao passar pela Travessa João Braga, o denunciado dispensou uma embalagem plástica que caiu sob um veículo estacionado na via, prosseguindo em fuga até alcançar a Rua Coronel Francisco Granado, onde simulou render-se, deitando ao solo. Quando o policial militar tentou proceder à algemação, o denunciado voltou a resistir ativamente à…
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