Processo 5000206-66.2026.8.01.0016
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Assis Brasil - Cível Autos: 5000206-66.2026.8.01.0016 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Cirlene Matias ManchineriRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL ajuizada por CIRLENE MATIAS MANCHINERI , em face do INSS, em que requer a constituição do direito ao recebimento de salário maternidade rural. Requer a concessão da justiça gratuita. Narra a autora que “sempre residiu, estudou na zona rural, indígena, morando junto com seus pais, trabalhando na agricultura em regime de economia familiar, desse modo, é segurada da Previdência Social na qualidade de segurada especial, “trabalhadora rural”. Em 09/01/2026, requereu junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário- maternidade, NIB nº 2267619118, em razão do nascimento de sua filha, LUAIRA SAAVEDRA MATIAS MANCHINERI, nascida em 22/03/2024, conforme certidão de nascimento carreada nos autos, sendo negado beneficio em 25/04/2026, sob o argumento de não está registrada no regime geral da previdência na data do parto, copia anexa”. É o relatório. Decido. 1. Acerca do pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 99, §3º, CPC, “ presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural ”. No caso presente, os autos não contam com indícios de recursos, confirmando a presunção relativa do Art. 99, §3º, CPC. Com isso, defiro o pedido de gratuidade. 2. CITE-SE o Réu para, querendo, oferecer resposta em 30 (trinta) dias , nos termos do Art. 183, CPC. P.R.I.
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