Processo 5000208-21.2025.4.03.6007
TRF3 • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Vara Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000208-21.2025.4.03.6007 EMBARGANTE: ROSIMAYRE FERREIRA DE ARAUJO, ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DANIELA GOMES GUIMARAES - MS8701 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ANDREIA DE AZEVEDO BILANGE BAIAO - MS15937 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por ROSIMAYRE FERREIRA DE ARAÚJO e ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, visando afastar constrição judicial incidente sobre imóvel adquirido pelos embargantes, nos autos n. 0000301-84.2016.4.03.6007. Os embargantes alegam que adquiriram o imóvel de matrícula n. 16.978, em 04/07/2018, mediante escritura pública, agindo de boa-fé, sem qualquer averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel à época da aquisição. Sustentam que foram induzidos em erro pelas vendedoras e pela corretora, que teriam omitido a existência de restrição judicial posteriormente identificada. Defendem que, nos termos do art. 674 do CPC e do art. 54 da Lei nº 13.097/2015 (com redação atualizada), a ausência de averbação da constrição na matrícula impede sua oponibilidade a terceiros de boa-fé. Invocam, ainda, entendimento consolidado do STJ (Tema 849), segundo o qual a configuração da fraude à execução depende de prévia averbação. Requerem, liminarmente, a suspensão dos atos constritivos e, ao final, o reconhecimento da boa-fé, o levantamento da indisponibilidade, a autorização para registro da escritura, a confirmação da propriedade e a concessão da justiça gratuita. Determinada a emenda à inicial (IDs 415148014 e 430094697), os embargantes cumpriram a ordem (IDs 425712700 e anexo, e 433715117 e anexos). Custas recolhidas (ID 433715147). Intimados para retificar o valor da causa (ID 447681071), os embargantes opuseram embargos de declaração (ID 452174705), os quais foram acolhidos, com efeito suspensivo (ID 476866462). Citada, a Caixa Econômica Federal sustenta que a indisponibilidade foi previamente decretada em ação de improbidade administrativa, possuindo eficácia erga omnes e independendo de averbação registral. Argumenta que tal medida não se confunde com penhora e não se submete às regras de fraude à execução invocadas pelos embargantes (ID 484320845). Afirma, ainda, a inexistência de boa-fé objetiva, pois os adquirentes teriam ciência da impossibilidade de registro do imóvel, assumindo conscientemente o risco do negócio. Defende a inaplicabilidade do art. 54 da Lei nº 13.097/2015 ao caso e refere que autorizar o registro do imóvel em favor de terceiros adquirentes, nessas circunstâncias, equivaleria a esvaziar a utilidade prática da indisponibilidade, estimulando a circulação patrimonial artificial de bens atingidos por medidas judiciais de cunho público. Por fim, requer a improcedência dos embargos, com a condenação da parte adversa ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A seu turno, o Ministério Público Federal aponta inconsistências na narrativa dos embargantes, especialmente quanto ao motivo da impossibilidade de registro do imóvel e ao valor da transação. Destaca haver divergência entre os valores indicados nos autos (R$ 120.000,00, R$ 162.000,00 e R$ 149.904,00), defendendo que o valor correto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.