Processo 5000211-72.2015.8.21.0063
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000211-72.2015.8.21.0063/RS EXEQUENTE : SUELEM STOQUETTI TERRA E CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRES ULIANA POSSER (OAB RS093850) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO CAGOL (OAB RS065111) ADVOGADO(A) : IGOR DE OLIVEIRA ZIBETTI (OAB RS069123) ADVOGADO(A) : GUILHERME ACOSTA MONCKS (OAB RS065405) ADVOGADO(A) : SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB RS078868) DESPACHO/DECISÃO OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move SUELEM STOQUETTI TERRA E CIA. LTDA. , alegando, em síntese, excesso de execução, sob o fundamento de que, por se encontrar em regime de recuperação judicial, o crédito exequendo estaria sujeito a condições específicas de atualização e pagamento, bem como seria incabível a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimada, a exequente refutou os argumentos da devedora, defendendo a correção dos valores apresentados e a plena aplicabilidade de todos os consectários legais. Vieram, pois, os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. I. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia a ser dirimida nesta decisão repousa sobre a correta forma de processamento de um cumprimento de sentença movido em face de empresa submetida ao regime de recuperação judicial, especificamente no que tange à definição do valor do débito e ao procedimento subsequente para sua satisfação. A análise da impugnação perpassa, necessariamente, pela compreensão da natureza do crédito executado e pelos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora. I.I. Da Natureza Concursal do Crédito e da Competência do Juízo Universal É fato público e notório que a sociedade empresária OI S.A. e suas controladas tiveram o processamento de sua recuperação judicial deferido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em decisão proferida em 20 de junho de 2016. A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece em seu artigo 49, caput , que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O critério definidor para a sujeição de um crédito aos efeitos do plano de soerguimento é, portanto, a data do seu fato gerador. Se o evento que deu origem à obrigação é anterior ao pedido de recuperação, o crédito é considerado concursal e deve se submeter às regras e condições estabelecidas no plano aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo juízo universal. No caso em apreço, a ação de conhecimento foi ajuizada no ano de 2015, o que evidencia, de forma inequívoca, que o fato gerador da obrigação de indenizar, reconhecida na sentença ora executada, é anterior a 20 de junho de 2016. Destarte, não há qualquer dúvida de que o crédito perseguido pela exequente SUELEM STOQUETTI TERRA E CIA. LTDA. ostenta natureza concursal, estando, por conseguinte, integralmente submetido aos efeitos da recuperação judicial da executada OI S.A. Essa constatação é de fundamental importância, pois atrai a incidência de um regime jurídico próprio, que visa a preservar a atividade empresarial e a função social da empresa, ao mesmo tempo em que busca organizar o pagamento dos credores de forma isonômica, dentro das possibilidades da recuperanda. A sujeição do crédito ao juízo universal da recuperação judicial implica a suspensão de todas as ações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.