Processo 5000211-72.2026.8.24.0073

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000211-72.2026.8.24.0073
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Timbó
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000211-72.2026.8.24.0073/SC AUTOR : IVONE SCHREIBER ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHREIBER (OAB SC021750) AUTOR : DANIEL SCHREIBER ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHREIBER (OAB SC021750) AUTOR : RAFAEL SCHREIBER ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHREIBER (OAB SC021750) RÉU : QUALIDADE MINERACAO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CRISPIM (OAB SC073660) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE SOUZA CRISPIM (OAB SC067532) ADVOGADO(A) : IANNICK MARQUES LOUZADA (OAB SC072007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e aplicação de multa contratual com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por  IVONE SCHREIBER ,  DANIEL SCHREIBER  e  RAFAEL SCHREIBER  contra Qualidade Mineração LTDA., com o objetivo de cobrar aluguéis e encargos inadimplidos, recompor garantia locatícia, exigir reparos no imóvel locado e aplicar multa contratual. Alegou a parte autora que: a) é legítima proprietária e locadora do imóvel situado na Rua Celso Ramos, nº 4111, Benedito Novo/SC, objeto de contrato de locação firmado em 01/11/2024, com prazo de 12 meses, destinado à moradia de funcionários da empresa Ré; b) o aluguel inicial era de R$ 1.500,00, reajustado em novembro/2025 para R$ 1.582,05, acrescido de encargos fixos, totalizando R$ 1.702,75; c) o imóvel foi entregue em perfeito estado, conforme Termo de Vistoria Inicial e fotos anexas; d) ao término do contrato, a Ré devolveu o imóvel em condições precárias, com danos estruturais, pintura avariada, vidros quebrados e ausência de chaves/cadeados; e) houve inadimplemento dos aluguéis de outubro e novembro/2025, bem como das faturas de água e energia, consumindo integralmente a caução de R$ 4.500,00, sem recomposição; f) a Ré realizou reparos paliativos e insuficientes, rejeitados pelos autores; g) permanece a obrigação de pagar aluguéis até a conclusão das obras, conforme cláusula contratual; h) notificações extrajudiciais foram enviadas sem solução efetiva. Assim, requerem seja deferida tutela de urgência para determinar que a ré promova o depósito mensal dos aluguéis vincendos (R$ 1.702,75) sob pena de multa diária, além de autorização para execução direta das obras pelos autores, mediante depósito judicial de R$ 7.141,41 pela ré. Ao final, buscam a procedência dos pedidos iniciais para que a ré seja condenada ao pagamento: a) do saldo remanescente do aluguel de dezembro/2025 (R$ 784,45) e dos aluguéis vincendos até a restauração do imóvel; b) de indenização por danos materiais (R$ 7.141,41); c) da recomposição da caução (R$ 4.500,00). Subsidiariamente, pedem a multa contratual compensatória no valor de R$ 4.746,15. Custas recolhidas no ev.  7.1 . No ev.  21.1 , a tutela provisória foi indeferida.  Contestação da requerida no evento  44.1 . Preliminarmente, alegou ausência de prova mínima dos fatos. No mérito, defendeu a inexistência de comprovação de que os danos existiam no momento da devolução do imóvel, bem como a inexistência de nexo causal, sustentando a possibilidade de os danos terem ocorrido após a entrega das chaves. Alegou, ainda, desgaste natural do imóvel e atuação da requerida pautada na boa-fé. Argumentou, ainda, a invalidade dos documentos unilaterais apresentados (relatório e orçamento), a insuficiência probatória para fundamentar condenação e a vedação ao comportamento contraditório dos autores, que aceitaram o imóvel sem ressalvas e só posteriormente alegaram danos. Requereu o acolhimento da preliminar e, subsidiariamente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados