Processo 5000212-63.2026.8.24.0071

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000212-63.2026.8.24.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tangará
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000212-63.2026.8.24.0071/SC AUTOR : ANDERSON MARTINS MENDES ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE LARA POSICH (OAB SC040740) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE LARA POSICH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO PREVIDENCIÁRIA  ajuizada por   ANDERSON MARTINS MENDES   em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , ambos devidamente qualificados e representados, objetivando a concessão de benefício previdenciário, sob o argumento de que sofreu um acidente que lhe comprometeu sua saúde. Fixo como ponto controvertido a capacidade laboral da parte Autora e, em sendo o caso, o grau da incapacidade. No tocante ao ônus da prova, por não haver convenção entre as partes, bem como por não vislumbrar nenhuma das excepcionalidades previstas no artigo 373, § 1º, do CPC, declaro que o ônus da prova deverá seguir a forma estática, ou seja, incumbirá à parte autora a comprovação quanto ao fato constitutivo de seu direito e à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, as partes são legítimas e estão bem representadas, havendo interesse jurídico em litígio, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Isso posto,  declaro saneado o feito , deferindo as provas requeridas pela parte Autora, quais sejam, documental e pericial, pois entendo desnecessária, na atual fase do processo, a produção de prova testemunhal. Ressalto que o cumprimento da presente decisão se dará conforme as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 2/2020, GP/CGJ n. 5/2020, GP/CGJ n. 17/2020, GP/CGJ n. 22/2020 e GP/CGJ n. 23/2020 editadas para mitigar os riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina e Resoluções n. 313, de 19 de março de 2020 e n. 322 de 1 de junho de 2020 proferida pelo CNJ. Nesse rumo, nomeio como Perito do Juízo o  Dr. Vinícius Adelchi Cachoeira , médico Ortopedista e Traumatologista, CRM/SC 19995, RQE 16554, o qual deverá cumprir o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), sob a fé de seu grau. Informa-se que a notificação do Perito já se deu por prévio contato telefônico deste Juízo, tendo ele aceito o encargo. Fica, assim, dispensada sua notificação pelo cartório. Os quesitos do Juízo estão lançados ao final da decisão, conforme a Recomendação Conjunta CNJ n. 01, de 15/12/2015. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, cujo profissional deverá acompanhar o exame pericial independentemente de intimação deste juízo.  A formulação de quesitos deve ser protocolada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não serem respondidos (art. 465, § 1º do CPC) . Designo  o  dia 17/06/2026 , às 11h15min .,  neste  Fórum,  para a realização do exame pericial.  A parte Autora deverá ser intimada para comparecer no dia, hora e local mencionados, de modo a possibilitar a realização do exame médico pericial, sendo advertido que sua  ausência injustificada importa a desistência  quanto à produção da prova, bem como  apresentar ao perito todos os exames e atestados médicos que tenha consigo  e que entenda necessários para demonstrar a patologia alegada, também sob pena de preclusão de tal prova. Havendo necessidade de apresentação de quesitos suplementares, estes deverão ser apresentados no ato da perícia, após as respostas dos quesitos já formulados, sob pena de preclusão. Em caso da necessidade de exames complementares, de modo que não se torne possível a conclusão da perícia no dia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados