Processo 5000212-64.2026.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000212-64.2026.8.12.0017/MS AUTOR : SALETE DA LUZ CORREIA ADVOGADO(A) : LUANA CAVALCANTE DE JESUS (OAB MS029984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SALETE DA LUZ CORREIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Autos em saneamento. O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase. O feito, portanto, está saneado. A controvérsia nesses autos persiste em relação à alegada condição de segurado especial (trabalhador rural) e o preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício pleiteado. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que desejam produzir, sob pena de preclusão. Havendo requerimento, defiro desde já a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas . A parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão, caso ainda não esteja presente nos autos (art. 357, §4º, do CPC), observando-se o disposto no artigo 450, CPC, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado que as arrolar, na forma do art. 455 do CPC, devendo ser juntadas aos autos cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência, sob pena de presunção de desistência da inquirição, ou informar nos autos que as testemunhas comparecerão, independentemente de intimação. Após a apresentação do rol, determino que a escrivania designe data para realização da audiência , que ocorrerá na FORMA PRESENCIAL. Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência. Sem prejuízo, a videoconferência, se for o caso, será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva. Às providências e intimações necessárias.
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