Processo 5000213-18.2022.4.03.6114

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000213-18.2022.4.03.6114
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 47 - Des. Fed. Leila Paiva
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000213-18.2022.4.03.6114 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON APELANTE: EDVALDO FEITOZA DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) APELANTE: VICTOR DE ALMEIDA PESSOA - SP455246-A ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO LUIS TALPAI - SP429260-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): Trata-se de recurso de apelação apresentado por Edvaldo Feitoza de Vasconcelos, objetivando a condenação por danos morais decorrentes dos atos de exceção praticados durante o regime militar. Narra o autor que foi perseguido durante o regime militar, sendo monitorado e fichado pelo DEOPS, teve seu nome incluído em lista negra e foi demitido em 30/04/1980, por participar atos grevistas ocorridos na década de 80. Requer a condenação da União em R$ 100.000,00 pelos danos morais causados. Apresentada a contestação (ID 326995083). A r. sentença julgou improcedente o pedido, nos seguintes termos (ID 268086954): Isto posto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de falta de interesse de agir e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I do CPC). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% calculados sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º e 3º do CPC), sujeitando sua cobrança, contudo, ao que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Apela o autor, afirmando que as provas carreadas evidenciam o dano moral causado, pugnando pelo provimento do recurso, para fins de condenar a União no importe de R$ 100.000,00, observando-se que os juros de mora deve incidir desde o primeiro ato do evento danoso, notadamente 30/04/1980, nos termos da S. 54/STJ. Com contrarrazões, vieram os autos a essa E. Corte Regional. É o relatório. VOTO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): O recurso de apelação preenche os requisitos de admissibilidade e merece ser conhecido. Cinge-se a controvérsia em dirimir se o autor sofreu danos extrapatrimoniais causados pelos atos de exceção ocorridos durante o regime militar. Do dano moral A indenização por danos morais tem supedâneo normativo na Constituição da República (CR), que estabelece o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), e assegura a proteção a qualquer violação ou ofensa a bens de ordem moral, intelectual ou psíquico, que integram os direitos da personalidade (artigo 5º, V e X). A reparação pressupõe a ocorrência de consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Para tanto, prescreve o Código Civil a necessidade da presença de três elementos: ação ou omissão, culpa ou dolo, e o liame de causalidade entre eles, nos termos dos artigos 186 e 927, in verbis: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Noutro giro, mero dissabor, aborrecimento ou irritação não se adequam à indenização por dano moral, já que fazem parte do cotidiano, não sendo intensas ou duradoras, capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Nesse sentido é a interpretação do C. STJ: CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados