Processo 5000213-29.2026.8.21.0072
TJRS • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000213-29.2026.8.21.0072/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL em face da COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D (EQUATORIAL), visando à obtenção de provimento jurisdicional que compelisse a requerida a adotar medidas urgentes e definitivas para sanar as deficiências no fornecimento de energia elétrica e na infraestrutura da rede de distribuição no território municipal. O autor narrou em sua petição inicial a ocorrência de frequentes e reiteradas quedas no fornecimento de energia elétrica, situação que se agrava consideravelmente durante o período de veraneio, quando a população local aumenta de forma expressiva em razão do turismo, citando inclusive episódios recentes, entre o final de dezembro de 2025 e o início de janeiro de 2026, nos quais diversos bairros do Município sofreram com a falta de energia por até três dias. Ainda na peça vestibular, o Município de Arroio do Sal enfatizou a precariedade da infraestrutura da rede elétrica, evidenciada pela existência de inúmeros postes antigos, em sua maioria de madeira, que se encontram em avançado estado de deterioração, decomposição e instabilidade, muitos deles amarrados de forma improvisada, inclinados ou prestes a cair, configurando, em sua percepção, um grave risco à segurança da população. O autor destacou que tal cenário potencializa o risco de quedas de energia ainda mais prolongadas, acidentes envolvendo pedestres e veículos, danos ao patrimônio público e privado, e principalmente interrupção de serviços essenciais. Afirmou que a ré tem se mostrado omissa ou ineficaz na pronta resolução do problema, mesmo após contatos dos consumidores pelos canais de atendimento da empresa, o que, em seu entendimento, configuraria violação grave ao direito do consumidor e à prestação do serviço público essencial. Diante do exposto na inicial, o requerente pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a ré (i) adotasse imediatamente medidas eficazes para garantir a estabilidade, continuidade e segurança do fornecimento de energia elétrica no Município de Arroio do Sal, especialmente durante o período de veraneio; e (ii) procedesse à imediata substituição dos postes em situação precária, notadamente os postes de madeira antigos, deteriorados, inclinados, amarrados ou em risco de queda, vedada a colocação do "pé amigo" ou terço, sob pena de multa. Em decisão interlocutória proferida em 02 de fevereiro de 2026 (evento 3 - DESPADEC), foi determinado ao Município autor que emendasse a petição inicial, nos termos do artigo 324 do Código de Processo Civil, uma vez que os pedidos de tutela de urgência e os pedidos finais haviam sido formulados de maneira genérica, impossibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como o eventual cumprimento de uma decisão judicial. Em atendimento à referida determinação judicial, o Município de Arroio do Sal protocolou a emenda à petição inicial (evento 6 - EMENDAINIC), datada de 30 de março de 2026, onde pormenorizou os pleitos, sem alterar a causa de pedir ou os fundamentos da demanda. Na ocasião, o autor reiterou o pedido de tutela de urgência, especificando-o para determinar que a requerida: Realize vistoria técnica emergencial em toda a rede de distribuição de energia elétrica no Município de Arroio do Sal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,…
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