Processo 5000213-57.2024.4.04.7104

TRF4 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5000213-57.2024.4.04.7104
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo - JEF Nº 5000213-57.2024.4.04.7104/RS AGRAVANTE : SONIA TERESINHA MADER DA SILVA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CATANI FERREIRA LEITE (OAB PR060781) ADVOGADO(A) : MATEUS FERREIRA LEITE (OAB PR015022) ADVOGADO(A) : SARAH GABRIELA CATANI FERREIRA LEITE (OAB PR105549) ADVOGADO(A) : DANIELA MOURA BORTOLATTO (OAB PR088189) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização regional, ao fundamento de que a insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório, incidindo, por analogia, a Súmula 42 da TNU. Sustenta a agravante, em síntese, que o acórdão recorrido divergiu de paradigmas que admitem a flexibilização do critério econômico para concessão do benefício assistencial, mesmo quando a renda familiar supera o limite objetivo legal, especialmente em hipóteses de idosos em situação de vulnerabilidade social e comprometimento relevante da renda familiar com despesas essenciais. Defende que a decisão recorrida desconsiderou elementos concretos de hipossuficiência, notadamente a idade avançada do casal, enfermidades graves, gastos elevados e descontos incidentes sobre o benefício previdenciário percebido pelo cônjuge. Decido. A decisão agravada deve ser mantida. O acórdão recorrido reformou a sentença de procedência para julgar improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, assentando que não restou demonstrada situação de miserabilidade apta a justificar a flexibilização do critério econômico previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93. Conforme expressamente consignado no voto condutor, o núcleo familiar era composto por duas pessoas, sendo a renda proveniente de aposentadoria por incapacidade permanente percebida pelo cônjuge da autora, em valor superior ao salário mínimo, circunstância que afastaria a incidência automática das teses relacionadas à exclusão integral do benefício do cálculo da renda familiar. Também consignou o acórdão que o comprometimento da renda em razão de empréstimos consignados não se enquadra, por si só, nas hipóteses legais autorizadoras de flexibilização previstas no art. 20-B da Lei nº 8.742/93. Os paradigmas invocados, por sua vez, reconheceram situação de vulnerabilidade social a partir das peculiaridades concretas de cada caso, mediante análise individualizada do estudo socioeconômico, das despesas familiares, das condições de saúde e da suficiência da renda para manutenção digna do grupo familiar. Nesse contexto, verifica-se que a pretensão recursal demanda, inevitavelmente, reexame das circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, especialmente quanto à efetiva suficiência da renda familiar, ao impacto das despesas no orçamento doméstico e à caracterização da vulnerabilidade social. Todavia, o incidente de uniformização não se presta à rediscussão do conjunto probatório, tampouco à reapreciação das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido. Incide, na espécie, o entendimento consolidado na Súmula 42 da TNU:  “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.” Com efeito, embora a agravante procure atribuir contornos jurídicos à controvérsia, a alegada divergência somente poderia ser aferida mediante nova valoração da prova social e econômica produzida nos autos, providência incompatível com a via eleita. Ademais, não se verifica similitude fática suficiente entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. No caso concreto, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados