Processo 5000214-41.2024.8.08.0041
TJES • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5000214-41.2024.8.08.0041 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ONELIA DAS NEVES CABRAL REQUERIDO: JAMAICA DAS NEVES CABRAL Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR LEAL DA CONCEICAO - ES21770 Advogado do(a) RE
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