Processo 5000215-90.2022.8.21.0087

TJRS • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5000215-90.2022.8.21.0087
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000215-90.2022.8.21.0087/RS RÉU : TELMO SANDER ADVOGADO(A) : Rejane Maria Wilbert Fleck (OAB RS018847) RÉU : LUZIA MARLISA SANDER ADVOGADO(A) : Rejane Maria Wilbert Fleck (OAB RS018847) DESPACHO/DECISÃO 1. BREVE RELATO PROCESSUAL Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS em face de TELMO SANDER e outros , tendo por objeto uma fração de 110,00 m² do imóvel matriculado sob o nº 9.581 no Registro de Imóveis local, destinada à implantação de rede de esgoto pluvial ( Evento 1 ). A imissão provisória na posse foi deferida no Evento 4 , mediante o depósito de R$ 72.000,00 , e devidamente averbada na matrícula ( Evento 121, fl. 6 ). O feito apresenta complexidade na angularização passiva . Os réus Telmo Sander , Luzia Marlisa Sander , Isabel Cristina Pires e Sergio Rodrigues foram citados e permaneceram inertes ( Evento 331, fl. 1 ). O réu Luciano Luis Sander foi citado por meio eletrônico e também não contestou ( Evento 170 e Evento 335 ). Houve notícia do falecimento de Arminda Wobeto ( Evento 42 ) e Sebaldo Wobeto ( Evento 199 ). O Município comprovou que a única herdeira de ambos é Jaqueline Marli Wobeto Hoff , casada com Sergio Hoff ( Evento 157, DOC5 ), requerendo a sucessão processual e a citação destes no Evento 198 . Quanto à ré Elvira Sander , o autor noticiou seu óbito e a ausência de descendentes ( Evento 198, DOC2 ), pendendo maior esclarecimento sobre colaterais. Paralelamente, Gilson Kuntz Pereira e Keyte Tatiane da Silva Pereira intervieram no feito como terceiros possuidores ( Evento 117 ), alegando que residem no local com duas crianças (17 e 11 anos) e que realizaram benfeitorias (cozinha e sala de jantar) em 2020/2021. Afirmam que a desapropriação parcial inviabilizará a moradia digna da família e impugnam o valor da indenização, apresentando laudo de R$ 249.500,00 ( Evento 117, fl. 255 ). Embora sua inclusão no polo passivo tenha sido indeferida ( Evento 332 ), a situação fática de ocupação permanece. Recentemente, a serventia exarou certidão no Evento 222 , indicando que o processo versa sobre conflito com potencial impacto coletivo e envolve pessoas em situação de vulnerabilidade social , sugerindo a remessa à Comissão Regional de Soluções Fundiárias , nos termos da Recomendação nº 24/2026-CGJ . Os autos vieram conclusos para análise das citações pendentes e da conveniência da remessa ao órgão auxiliar. 2. DELIMITAÇÃO OBJETIVA DAS QUESTÕES PENDENTES As matérias que demandam apreciação judicial imediata são: a) Questão processual: sucessão processual de Arminda Wobeto e Sebaldo Wobeto e citação de seus herdeiros; b) Questão processual: citação pendente dos réus Loni Sander Rodrigues e Cesar Arnoldo Alves Pires ; c) Questão processual: regularização da sucessão de Elvira Sander ; d) Questão fundiária e conciliatória: necessidade de remessa do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para mediação institucional e análise de impacto social da desocupação da moradia ocupada por terceiros vulneráveis. 3. FUNDAMENTAÇÃO EM TÓPICOS AUTÔNOMOS 3.1. Da Sucessão Processual e das Citações Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil , ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. No caso concreto, a certidão de matrícula juntada no Evento 157 (DOC5) e a manifestação do Município no Evento 198 comprovam que a cota-parte dos réus falecidos Sebaldo Wobeto e Arminda Wobeto foi…

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