Processo 5000216-98.2021.4.03.6116
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000216-98.2021.4.03.6116 AUTOR: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ ADVOGADO do(a) REU: ANDRE MAURICIO MARQUES MARTINS - SP311811 ADVOGADO do(a) REU: MANOELA SILVA NETTO SOARES DE MELO - SP311819 SENTENÇA Vistos em Inspeção. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ, qualificado nos autos, pela prática da conduta descrita no art. 334-A, §1º, inciso I, do Código Penal c/c art. 3º do Decreto-lei nº 399/68. Narra a denúncia, ID 340018376, que: No dia 02 de março de 2021, RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ, com consciência e vontade, conhecedor da ilicitude de sua conduta, forneceu o veículo Scania, modelo B310, placas NRZ1774, de São Paulo/SP, de sua propriedade, para o transporte de 344.060 (trezentos e quarenta e quatro mil e sessenta) maços de cigarros paraguaios das marcas EIGHT e PALERMO, mercadoria proibida pela lei brasileira, e, assim o fazendo, concorreu para a prática do delito tipificado no art. 334-A, §1.º, I, do Código Penal c.c o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 399, de 30 de dezembro de 1968, na forma do art. 29 do Código Penal. 2 - Histórico dos Fatos Relevantes No dia 02 de março de 2021, por volta das 22h00, no Posto da Polícia Rodoviária Estadual de Assis/SP, localizado no Km 445 da Rodovia SP-270, os Policiais Militares Rodoviários Wellington Bueno de Camargo e Carlos Eduardo Dalberto, em atividade de fiscalização, abordaram o caminhão baú Scania, modelo B310, placas NRZ1774, de São Paulo/SP, que era conduzido por Wellinton Lacerda Ribas. Após ser abordado, o motorista entregou aos policiais uma nota fiscal de transporte de carne (Id 46442581 - Pág. 12). No entanto, ao consultarem a chave de acesso do documento, os mesmos policiais constataram que se tratava de uma nota fiscal falsa, motivo pelo qual intensificaram a fiscalização, vindo a encontrar, acondicionados no baú do caminhão, 344.060 (trezentos e quarenta e quatro mil e sessenta) maços de cigarros paraguaios das marcas EIGHT e PALERMO, mercadoria proibida pela lei brasileira (Id 46442581 - Pág. 2 e 3). Preso em flagrante, Wellinton Lacerda Ribas foi encaminhado à Delegacia de Policial Federal em Marília/SP, onde, ao ser inquirido pela Autoridade Policial, assim se manifestou (Id 46442581 - Pág. 4): [...] Os cigarros apreendidos em poder do investigado foram encaminhados à Receita Federal do Brasil, que atestou se tratarem de mercadoria de origem paraguaia e os avaliou em R$ 1.720.300,00 (um milhão, setecentos e vinte mil e trezentos reais) (Id 48180057 - Pág. 38 e ss). Por outro lado, o caminhão Scania, modelo B310, placas NRZ1774, de São Paulo/SP, que Wellinton Lacerda Ribas conduzia na ocasião dos fatos, estava registrado em nome da empresa Mercosul Foods Ltda. (Id 46442581- Pág. 10). Pesquisas realizadas ao longo das investigações (Id 171026578 - Pág. 46) revelaram que a empresa Mercosul Foods Ltda., desde 27 de fevereiro de 2020, tem como único sócio pessoa física e também como único administrador, o denunciado RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ (cópia da ficha cadastral da empresa anexa). RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ, no entanto, ao ser intimado no curso das investigações a prestar esclarecimentos, informou, por intermédio de seu advogado, que não iria se pronunciar…
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