Processo 5000217-08.2024.4.03.6107
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000217-08.2024.4.03.6107 AUTOR: GLEYDSON EDVANO DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: ANA ALICE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA ALICE DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DA SILVA SIMAO - SP308989 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora, menor impúbere, o recebimento de indenização securitária do DPVAT, decorrente de acidente de trânsito que levou à morte de seu genitor (óbito em 15-12-2022). 2.1. QUESTÕES PRÉVIAS 2.1.1. Legitimidade passiva da CEF e competência da Justiça Federal A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) no DPVAT depende da data do sinistro: a CEF é parte legítima para acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, enquanto a Seguradora Líder é responsável por sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Para sinistros a partir de 2021, logo, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal, por força do art. 109, I, da CF. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA LÍDER PARA SINISTROS OCORRIDOS ATÉ 31/12/2020. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 29/11/2020. A autora alega responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal (CEF) em razão de sucessão de empresas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a Caixa Econômica Federal (CEF) pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização de seguro DPVAT em decorrência de sinistro ocorrido antes de 31/12/2020, diante da dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT e das Resoluções CNSP nº 399/2020 e nº 400/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR As Resoluções CNSP nº 399/2020 e nº 400/2020 estabeleceram que a Seguradora Líder é a responsável pela gestão e operacionalização dos sinistros ocorridos até 31/12/2020, inclusive as ações judiciais ajuizadas posteriormente, não havendo sucessão de responsabilidades pela CEF. Não há previsão de sucessão empresarial ou de responsabilidade solidária da CEF quanto ao pagamento do seguro DPVAT em sinistros anteriores à referida data, nos termos do artigo 7º da Resolução CNSP nº 400/2020. Diante da ilegitimidade passiva da CEF, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e extinguir o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Tese de julgamento: A Caixa Econômica Federal (CEF) não possui legitimidade passiva para responder por indenizações do seguro DPVAT referentes a sinistros ocorridos até 31/12/2020, uma vez que a responsabilidade por tais sinistros é exclusivamente da Seguradora Líder, conforme Resoluções CNSP nº 399/2020 e nº 400/2020. Dispositivos relevantes citados: CPC, art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.