Processo 5000217-23.2026.8.21.5001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000217-23.2026.8.21.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000217-23.2026.8.21.5001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : LUIZ DOITCHEMAN (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pelo autor contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado (Série 25464 do BACEN), descaracterizando a mora e determinando a compensação e/ou devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do banco réu, há três questões em discussão: (i) preliminar de litigância de má-fé e advocacia predatória; (ii) regularidade dos juros remuneratórios contratados; (iii) inexistência do direito à restituição de valores. 2. No recurso do autor, há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo banco nas contrarrazões; (ii) aplicação da taxa média de mercado para empréstimo pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (Séries 20743 e 25465 do BACEN), em substituição à série adotada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso do autor atende aos requisitos do art. 1.010 do CPC ao impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 2. A preliminar de litigância de má-fé e advocacia predatória é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais não configura, por si só, abuso do direito de ação, sendo indispensável prova clara de dolo processual, ausente nos autos. 3. A taxa média para composição de dívidas (Séries 25465 e 20743) é inaplicável ao caso, pois o contrato representa refinanciamento de um único empréstimo pessoal, e não a consolidação de dívidas de modalidades distintas; aplica-se, portanto, a Série 25464, relativa a crédito pessoal não consignado, conforme adotado na sentença. 4. Os juros remuneratórios contratados são abusivos, pois superam expressivamente a taxa média de mercado, sem que o banco tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 5. A abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora e autoriza a compensação ou restituição simples dos valores pagos a maior, conforme os arts. 368 e 369 do CC. IV. DISPOSITIVO: Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por Banco Agibank S.A. e por Luiz Doitcheman em face da sentença proferida nos autos da ação Ordinária de Revisão de Contrato Bancário movida por Luiz Doitcheman contra Banco Agibank S.A., nos seguintes termos do dispositivo ( evento 22, SENT1 ): "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 1540744447 à taxa média de mercado à época da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados