Processo 5000217-84.2025.8.08.0065
TJES • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000217-84.2025.8.08.0065 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: DEBORA PORTO VENCESLAU Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FABIULA GASPAR DE BESSA - ES42535 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em desfavor de DÉBORA PORTO VENCESLAU, pela suposta prática da infração penal prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Após a oferta de proposta de transação Penal pelo Ministério Público (id. 72383464), foi realizada audiência para apresentação do acordo. Na oportunidade, a autora manifestou anuência quanto ao cumprimento da transação penal, conforme fixado e confirmado no id. 90043411, na presença de seu defensor (art. 76, §3º, da Lei 9.099/95). Desta forma, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no § 4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza todos os efeitos legais e retroativos à data de sua celebração, a TRANSAÇÃO PENAL firmada entre as partes e, em consequência, aplica-se a autora do fato, DÉBORA PORTO VENCESLAU, a obrigação de fazer, consistente na entrega de 05 (cinco) unidades de Verniz Base Água Incolor Brilhante 3,6L Lukscolor Incolor, em favor da Polícia Militar de Jaguaré/ES. Considerando o cumprimento integral do acordo (id. 91095237), JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora, com fundamento no parágrafo único do art. 84 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Determina-se que a aplicação da medida não conste dos registros criminais da autora, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, § 6º, da Lei nº 9099/95). Por fim, tendo em vista a atuação da advogada dativa DRA. FABÍOLA GASPAR DE BESSA, OAB/ES nº 42.535, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, arbitra-se honorários advocatícios no valor de R$300,00 (trezentos reais), servindo a presente sentença como certidão para fins de requisição perante a Procuradoria-Geral do Estado. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 27 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: DEBORA PORTO VENCESLAU Endereço: Fazenda Rita, Em frente a Fazenda Caminotti, Barra Seca, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
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