Processo 5000218-33.2024.8.08.0056

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000218-33.2024.8.08.0056
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Janete Vargas Simões
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000218-33.2024.8.08.0056 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILBERTO SEICK e outros (2) APELADO: BANCO DO BRASIL e outros (2) RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AONGAMENTO DE DÍVIDA. SÚMULA Nº 298. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. TARIFA CONTRATAÇÃO (TARIFA DE ESTUDO DE OPERAÇÕES ). PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. TEMA Nº 958, DO E. STJ. SEGURO DE VIDA PRODUTOR RURAL. ILEGALIDADE. TEMA Nº 972, DO E. STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA IDENTIFICADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. O alongamento da dívida oriunda de crédito rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula nº 298 do STJ, condicionado, contudo, à comprovação do preenchimento dos requisitos legais. 2. Em que pese a formalização de requerimento administrativo, o autor não logrou comprovar os demais requisitos, inviabilizando o acolhimento do pedido de alongamento do débito. 3. Legalidade da cobrança da Tarifa de Estudo de Operações Rurais, expressamente prevista na nota de crédito rural, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema nº 958. 4. Abusividade reconhecida apenas quanto à cobrança do seguro de vida produtor rural, diante da vedação à contratação compulsória, conforme tese firmada pelo STJ no Tema nº 972. 5. Evidenciada a sucumbência mínima da instituição financeira, que decaiu apenas quanto à rubrica do seguro, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 6. Apelação do autor desprovida. Apelação do Banco do Brasil S.A. parcialmente provida para reformar a sentença quanto à sucumbência, condenando o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Vitória, 14 de abril de 2026. RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, negar provimento ao apelo de Gilberto Seick e dar parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal / Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. ALEXANDRE PUPPIM - ALEXANDRE PUPPIM (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Cuida-se de apelações cíveis interpostas contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá/ES que, nos autos da ação de embargos à execução ajuizada por Gilberto Seick contra o Banco do Brasil S.A., julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para determinar “[...]A EXCLUSÃO dos valores cobrados do aqui embargante a título de “seguro vida produtor rural” nos autos da execução de título Extrajudicial nº. 5001175-68.2023.8.08.0056, em apenso, e ORDENO ao ora embargado, no feito executivo, a apresentação de novo cálculo da dívida sem a presença daquela rubrica.” (ID. 17475515) Em suas razões recursais, o Banco do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados