Processo 5000218-39.2026.8.25.0040
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000218-39.2026.8.25.0040/SE AUTOR : UELESSON FONSECA SILVA ADVOGADO(A) : UELESSON FONSECA SILVA (OAB SE010033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida contra IGUA SANEAMENTO S.A. UELESSON FONSECA SILVA , Autor, requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado à Requerida o reparo da rampa de acesso danificada, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. Decido. Reza o art. 300 do Código de Processo Civil, que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (periculum in mora). Conforme se vê, o referido artigo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, tanto na modalidade cautelar, como na modalidade antecipatória. Examinando a inicial e os documentos que a instruem, convenço-me da necessidade de concessão da tutela perseguida, uma vez que estão presentes os requisitos legais. Como sabido, os órgãos públicos e suas concessionárias, na prestação de serviços públicos, têm o dever de prestá-los de forma adequada, segura e eficiente. E eventual falha na prestação desses serviços deve ser corrigida, não podendo o usuário/consumidor ficar à mercê de um serviço público inadequado, inseguro ou ineficiente. No caso em tela, neste juízo inicial de cognição sumária, denoto que há evidente falha na pestação do serviço público por parte da Ré, uma vez que, ao executar determinado serviço, promoveu a deterioração da rampa de acesso do Autor e até aqui não promoveu o devido reparo. As provas ( evento 1, OUT4 e evento 1, OUT5 ) demonstram a situação narrada pelo Autor, o que reforça suas alegações. Assim, resta configurada a probabilidade do direito autoral. Já o perigo da demora está presente, haja vista que a manutenção da situação em tela (rampa deteriorada e sem o reparo urgente) pode provocar um prejuízo ainda maior para o Autor. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência , inaudita altera pars, determinando à Requerida que promova o reparo da rampa de acesso danificada do Autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária (R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00). Intimações necessárias. Por fim, aguarde-se a audiência designada.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.