Processo 5000219-44.2026.8.13.0012

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000219-44.2026.8.13.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aiuruoca
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aiuruoca / Vara Única da Comarca de Aiuruoca Rua Felipe Senador, 65, Centro, Aiuruoca - MG - CEP: 37450-000 PROCESSO Nº: 5000219-44.2026.8.13.0012 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO CARMO MACIEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA I- RELATÓRIO: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria do Carmo Maciel em face do Banco C6 Consignado S.A. A autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos aos contratos de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que não celebrou as referidas operações e que, embora tenha tentado solução administrativa, não obteve as cópias dos instrumentos contratuais. Pleiteia a declaração de nulidade dos negócios, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. O Réu apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a revogação da justiça gratuita, ilegitimidade passiva em razão da portabilidade dos contratos para outra instituição e ausência de documentos indispensáveis. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, afirmando que foram realizadas de forma digital, mediante captura de biometria facial e assinatura eletrônica. Ressaltou que os valores do "troco" das operações foram creditados diretamente na conta da autora e requereu a total improcedência dos pedidos, além da condenação por litigância de má-fé. Intimados quanto à produção de provas, a autora requereu a produção de prova pericial. O réu, por sua vez, requereu o depoimento pessoal da autora e a expedição de ofício. A análise quanto a produção de provas restou assentada na decisão de id XXX.XXX.XXX-XX. É o necessário. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO: A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. O fato de os contratos terem sido objeto de portabilidade para o Banco Bradesco não exime o Banco C6 de responder por eventuais vícios ocorridos no momento da contratação originária e pelos descontos por ele efetuados até a referida transferência, de modo que persiste a legitimidade do réu. Do mesmo modo, a impugnação à justiça gratuita deve ser rejeitada. Consoante art. 99§3o do CPC, há verdadeira presunção relativa da insuficiência de recursos produzida por pessoa natural. Dessa forma, caberia ao réu a prova da ausência dos requisitos autorizadores da gratuidade de justiça, o que não se evidenciou no caso em análise. Assim, ausentes nos autos quaisquer elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, na forma do art. 99§2o do CPC, deve a impugnação ser rejeitada, com a manutenção da gratuidade de justiça. Quanto à falta de documentos, a inicial foi instruída com o histórico de descontos de id’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, sendo suficientes para o prosseguimento do feito. Passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à matéria de Direito, não sendo necessária a produção de outras provas além daquelas constantes nos autos, razão pela qual, promovo o julgamento antecipado mérito, com base no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se o caso de nítida relação de consumo, na medida em que temos, a figura do fornecedor de serviço e, no outro polo, a autora como destinatária final, em perfeita consonância com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados