Processo 5000220-43.2026.8.13.0363
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5000220-43.2026.8.13.0363 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GERALDO DE AZEVEDO SANTOS JUNIOR CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos. 1. Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu representante em exercício neste Juízo à época, apresentou denúncia em desfavor de: 1. Ian de Souza Lino, brasileiro, nascido em 14 de abril de 2001, natural de Paracatu/MG, filho de Luzia de Souza e Adilson Pinheiro Lino, portador do RG n. 23190858, residente e domiciliado na Rua Carmelita da Rocha Silva, n. 941, Bairro Santa Cruz II, em João Pinheiro/MG; e 2. Geraldo de Azevedo Santos Júnior, brasileiro, nascido em 02 de abril de 2002, natural de São Francisco/MG, filho de Ana Lúcia da Mota e Geraldo de Azevedo Santos, portador do RG n. 23381474, residente e domiciliado na Rua Rogério da Silveira, Bairro Alvorada, em João Pinheiro/MG, atribuindo-lhes a prática da infração penal prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, assim narrado na exordial acusatória: […] No dia 10/01/2026, por volta das 02h30min, na Rua Capitão Esperidião, n. 571, bairro Centro, João Pinheiro/MG, os denunciados IAN DE SOUZA LINO e GERALDO DE AZEVEDO SANTOS JÚNIOR, agindo de forma livre, voluntária e consciente, imbuídos de inequívoco animus furandi e em comunhão de esforços e desígnios, subtraíram, para si, mediante violência, um aparelho celular pertencente à vítima Humberto Augusto Oliveira Lara. Posteriormente, em João Pinheiro/MG, o denunciado EDERSON ROSA BATISTA DE MESQUITA, agindo de forma livre, voluntária e consciente, adquiriu, em proveito próprio, coisa que assumiu o risco de ser produto de crime. Consoante se apurou, na data e horário supracitados, ao retornava para sua residência, enquanto Geraldo permanecia sob vigília do outro lado da via, Ian abordou Humberto e exigiu que ele entregasse seu aparelho celular. Contudo, perante a resistência da vítima, Ian entrou em luta corporal com ela e subtraiu o celular. Em seguida, Geraldo e Ian empreenderam fuga em direção ao bairro Cais. Posteriormente, Humberto compareceu à Unidade Militar desta urbe e relatou o ocorrido. Ao analisaram as imagens das câmeras de segurança do local dos fatos, os militares identificaram os autores do roubo e, por meio de diligências, lograram êxito em capturar Ian na Rua João Canuto de Farias, bairro Centro, e Geraldo na Rua Rogério Silveira, bairro Alvorada. Na abordagem, Geraldo informou a equipe militar que o celular havia sido vendido a Ederson. Diante disso, seguiram até a residência de Ederson, porém, este não se encontrava e o aparelho não foi localizado. Na ocasião, Francisco Xavier de Mesquita, genitor de Ederson, comprometeu-se a questionar seu filho e entregar o bem receptado caso o encontrasse. Em momento posterior, Francisco entregou o celular a Polícia Militar. Após intimação, Ederson declarou perante Autoridade Policial que, na madrugada do dia 10/01/2026, Ian vendeu o aparelho celular a ele pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Ressalta-se que Ian e Geraldo apresentam conduta delituosa reitera em relação aos crimes contra o patrimônio,…
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