Processo 5000222-15.2025.8.13.0115
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5000222-15.2025.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: ROSA MARIA RAMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 SENTENÇA RELATÓRIO ROSA MARIA RAMOS ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Alega que nasceu em 25/08/1968 e que é segurada da Previdência Social. Aduz o exercício de atividade rural na condição de segurada especial e o preenchimento dos requisitos legais para a concessão de aposentadoria por idade rural. Narra que reside na Fazenda Santa Luzia, em Campos Altos/MG, onde exerce o labor campesino voltado à subsistência, em conjunto com seus familiares. Relata que, em 06/11/2023 (DER), pleiteou, na via administrativa, o benefício de aposentadoria por idade rural, que foi indeferido pela parte ré, sob a justificativa de não preenchimento dos requisitos legais. Aponta que o indeferimento administrativo foi indevido, uma vez que a soma dos períodos de atividades rurais, caso reconhecidos todos os períodos, ultrapassa o número mínimo de meses de carência exigido. Pedido de tutela de urgência: Pede a implantação imediata do benefício de aposentadoria por idade rural, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Ademais, pugna pela concessão da justiça gratuita. 2. Decisão inicial em ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora e determinou as diligências iniciais do processo. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX Quanto ao mérito, a parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – Os documentos apresentados para prova do labor rural estão em nome do genitor e do irmão da autora; – No registro do formal de partilha (2015), a autora consta como casada, com endereço urbano e profissão diversa da alegada e, por ser pessoa casada, a autora não integra o núcleo familiar do genitor e dos irmãos após o matrimônio; – Pesquisas administrativas revelam endereços urbanos da autora; – O cônjuge possui vínculos públicos/privados no período de carência com renda incompatível com a agricultura de subsistência, fato que descaracteriza a qualidade de segurada especial da requerente; – A simples comprovação de propriedade rural em condomínio (partilha) não demonstra o regime de economia familiar como única fonte de subsistência. 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Reitera argumentos da petição inicial, reforçando a natureza rural de sua trajetória de vida. 5. Instrução processual Além de documentos que instruem a inicial e a contestação, produziu-se: – Oitiva de testemunhas colhidas em Audiência de Instrução e Julgamento em ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX. 6. Outras manifestações relevantes – O réu, embora intimado para apresentar alegações finais, permaneceu inerte. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a…
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