Processo 5000223-51.2026.8.08.0067

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000223-51.2026.8.08.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000223-51.2026.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZINEA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO NEIVA Advogado do(a) REQUERENTE: THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI - ES33164 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LUZINEA LIMA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES. Narra a autora que é legítima possuidora de um imóvel situado na Rua Projetada, Bairro Santo Afonso, em João Neiva/ES. Sustenta que o imóvel possui, em sua parte posterior, um talude com altura superior a dois metros, o qual sofre incidência constante de águas pluviais vindas de terrenos em nível superior. Relata que, em 27 de novembro de 2022, ocorreu o colapso do muro de contenção existente nos fundos da residência, evidenciando a fragilidade estrutural do local. Informa que a Defesa Civil Municipal realizou vistorias técnicas, interditando a área e reconhecendo o risco concreto à integridade física dos ocupantes, com a indicação da necessidade de construção de um muro de arrimo. Afirma ser pessoa hipossuficiente e que o Município, embora ciente do risco, indeferiu o pleito administrativo sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária. Dessa forma, requer, em sede de tutela de urgência, que o réu seja compelido a apresentar projeto técnico e iniciar as obras de estabilização ou, subsidiariamente, a concessão de aluguel social. No mérito, pugna pela procedência total dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. A parte autora apresentou emenda à petição inicial para retificar o endereço residencial para Avenida Pedro Nardi, s/n, Santo Afonso, João Neiva/ES. Este Juízo determinou a intimação do Município para manifestação prévia (ID 91485558). Em sede de contestação (ID 92532486), o Município de João Neiva arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que a autora adquiriu o imóvel em agosto de 2023, quando este já estava interditado e com danos visíveis. No mérito, defende que o dever de conservação da propriedade privada cabe ao proprietário (art. 1.297 do Código Civil) e que não houve conduta estatal que causasse o dano. Argumenta, ainda, a violação ao Princípio da Separação dos Poderes e a aplicação da cláusula da "reserva do possível". Instada a se manifestar, a autora apresentou Réplica (ID 94907390). Sustenta que a narrativa fática é incontroversa, uma vez que o Município não impugnou especificamente a existência do risco estrutural e a interdição pela Defesa Civil. Reitera a ocorrência de omissão específica, pois o ente público possui ciência formal do risco e o dever legal de agir, nos termos da Lei Federal nº 12.608/2012. Refuta a tese da reserva do possível, alegando que o Município não comprovou a inexistência de recursos e que tal cláusula não pode se sobrepor ao mínimo existencial e ao direito à vida. Por fim, reforça o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e requer a imediata apreciação do pedido liminar. Vieram os autos conclusos. 2.FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial se mostra apta, preenchendo os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de improcedência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados