Processo 5000223-98.2020.8.13.0042
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5000223-98.2020.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: DALMAIR JOSE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOSE OVIDIO VAZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA DALMAIR JOSE DA SILVA, já qualificada, ajuizou AÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS em face do JOSÉ OVÍDIO VAZ e SANTA CASA DE ARCOS, também qualificado, alegando, em síntese, que: 1) em 19 de julho de 2016, por volta das 11h33min, o autor deu entrada no centro de atendimento médico da Santa Casa com queixa de dor abdominal. Foi atendido pelo médico-réu, que diagnosticou apendicite aguda e recomendou intervenção cirúrgica. O paciente foi internado, com indicação de suspensão de dieta oral e prescrição de medicação intravenosa; 2) no dia seguinte, 20 de julho de 2016, entre 17h10 e 18h10, o autor foi submetido à cirurgia de apendicectomia, conduzida pelo médico-réu com o auxílio do Dr. Perry e do anestesista Dr. Roberto Dias. Após o procedimento, realizou-se ultrassonografia abdominal total, cujo laudo concluiu: "em fossa ilíaca direita, observa-se segmento de intestino delgado com paredes espessadas, retificado e sem peristalse, no local referido de dor intensa. Apêndice não visualizado." 3) Após a cirurgia, o autor permaneceu internado na Santa Casa de Arcos sob tratamento medicamentoso, recebendo alta em 22 de julho de 2016. Dois dias depois, em 24 de julho de 2016, por volta das 16h15, retornou ao Pronto Atendimento Municipal São José com dores intensas na região cirúrgica e episódios de vômito. Foi atendido pela Dra. Luana Azevedo Vilela, que indicou nova internação e tratamento medicamentoso, conforme ficha médica anexa. 4) Em 26 de julho de 2016, por volta das 17h40, o Autor foi submetido a laparotomia exploradora com inserção de dreno Penrose, permanecendo internado em Unidade de Terapia Intensiva até 31 de julho de 2016, quando recebeu alta às 9h. Posteriormente, em 28 de março de 2017, por volta das 19h40, o Autor deu entrada novamente na Santa Casa de Arcos, sendo atendido pelo Dr. José Ovídio Vaz em razão de hérnia em incisão mediana, com posterior correção cirúrgica. 5) O Autor desconhecia as causas das sucessivas intervenções cirúrgicas até 8 de fevereiro de 2018, quando, ao obter laudo de internação, deparou-se com a informação de que havia sido submetido à laparotomia exploradora em virtude de corpo estranho. Diante disso, apurou que, durante a primeira cirurgia, o médico responsável — ora 1º Réu — havia esquecido uma compressa de gaze no interior do abdome do Autor. 6) Em 25 de fevereiro de 2018, por volta das 17h08, o Autor foi internado na Santa Casa de Belo Horizonte com quadro de hérnia em cicatriz de apendicectomia. Em 26 de março de 2018, realizou-se herniorrafia com fixação de tela de polipropileno. Durante o ato operatório, conforme relatório médico anexo, identificou-se lesão em alça intestinal, tratada com rafia primária. 7) Desde a primeira intervenção, o Autor nunca se recuperou plenamente. Em 28 de janeiro de 2020, submeteu-se a tomografia computadorizada de abdome e pelve, cujo laudo apontou: provável lipoma no músculo reto abdominal esquerdo na região mesogástrica; densificações de aspecto nodular na parede abdominal mesogástrica, de caráter…
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