Processo 5000228-73.2009.8.27.2740

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000228-73.2009.8.27.2740
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
31/10/2025
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 5000228-73.2009.8.27.2740/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de J. R. S. SILVA COMÉRCIO E INDÚSTRIA - ME. Em sua última manifestação, o exequente requereu: o redirecionamento da execução ao ex-sócio da empresa executada, ao argumento de que a pessoa jurídica encontra-se baixada perante a Receita Federal; a citação da avalista indicada na petição inicial, ainda não integrada ao polo passivo; e prazo para recolhimento de custas de locomoção (evento 142). É o relato essencial. Passo a decidir. 1) Do pedido de redirecionamento da execução aos ex-sócios: De fato, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a extinção ou dissolução da pessoa jurídica, sobretudo quando irregular, autoriza o redirecionamento da execução aos sócios, independentemente da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de hipótese de sucessão processual. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.     Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios de empresa executada extinta. II. Questão em discussão 2.     A questão em discussão consiste em determinar se é possível o redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios de empresa executada que foi extinta por encerramento de liquidação voluntária. III. Razões de decidir 3.     A  extinção  da  pessoa   jurídica , em princípio, autoriza a  sucessão   processual  pelos sócios, aplicando-se, por analogia, o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC). 4.     No caso de extinção de pessoa jurídica, não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão processual, implicando em procedimento distinto, onde a citação dos sócios se faz necessária para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5.     Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) 1.784.032/SP, a sucessão pelos ex-sócios de sociedade limitada extinta somente ocorre se houver comprovação da existência de patrimônio remanescente distribuído a estes sócios. 6.     No cumprimento de sentença, diferentemente da execução fiscal, não se aplicam diretamente a Súmula 435 do STJ ou o Tema Repetitivo 444, relativos à prescrição para redirecionamento. IV. Dispositivo e tese 7.     Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção da pessoa jurídica executada autoriza o redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios, mediante sucessão processual, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, desde que haja indícios de existência de patrimônio remanescente distribuído aos sócios. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 110. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.784.032/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.04.2019. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.1 (TJTO , Agravo de Instrumento,…

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