Processo 5000230-35.2026.8.08.0005

TJES • Divórcio Consensual

Tribunal
Número CNJ
5000230-35.2026.8.08.0005
Classe
Divórcio Consensual
Órgão Julgador
Apiacá - Vara Única
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000230-35.2026.8.08.0005 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: EDIVALDO CANCHILHERI DOS ANJOS, IVANETE CASSIMIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL REZENDE FIGUEIREDO - RJ127647 SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta por EDIVALDO CANCHILHERI DOS ANJOS e IVANETE CASSIMIRO DOS ANJOS, ambos devidamente qualificados e assistidos pela Assessoria Jurídica Municipal de Apiacá/ES. Os requerentes aduziram, em síntese, que: 1. contraíram matrimônio em 08 de fevereiro de 2020, sob o regime de comunhão parcial de bens; Dessa união não advieram filhos; Encontram-se separados de fato, inexistindo bens a partilhar; Dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia, em caráter definitivo e irrevogável; a cônjuge virago manifestou o desejo de voltar a utilizar o seu nome de solteira, qual seja, IVANETE CASSIMIRO. A inicial veio instruída com a procuração, declarações de hipossuficiência econômica, certidão de casamento e documentos de identificação das partes. Os autos vieram conclusos. É o relatório no essencial. Decido e fundamento. A pretensão de dissolução do vínculo conjugal encontra pleno respaldo no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, o qual dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial ou do cumprimento de prazos de separação de fato. No caso em apreço, a autocomposição exprime a livre e consciente vontade das partes em extinguir a sociedade conjugal. Os termos do acordo mostram-se claros, preservando os interesses de ambos, notadamente quanto à inexistência de bens e à mútua renúncia aos alimentos. Ademais, tratando-se de partes maiores e capazes, e inexistindo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público prescinde de intervenção obrigatória, restando preenchidos todos os requisitos legais para a pronta homologação do acordado. Por fim, quanto ao nome, assiste direito à requerente em postular o retorno ao uso de seu nome de solteira, em estrita observância ao que preceitua a legislação civil vigente e o desejo manifestado na exordial. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO de EDIVALDO CANCHILHERI DOS ANJOS e IVANETE CASSIMIRO DOS ANJOS, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira: IVANETE CASSIMIRO. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça postulados por ambos os requerentes, com fulcro no artigo 98 do CPC. Custas processuais dispensadas em razão da assistência judiciária ora concedida. Sem honorários, diante da natureza consensual da demanda. Considerando a preclusão lógica e a manifesta falta de interesse recursal, a presente decisão transita em julgado nesta data. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada das cópias necessárias, a ser dirigida ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Apiacá/ES (Matrícula nº 0238380155 2020 2 00014 058 0000873 00), para que proceda à margem do assento de casamento das partes a respectiva averbação do divórcio e a alteração do nome da divorciada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados